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Política

Validade, limite de pontos e multa: entenda as mudanças na CNH aprovadas pelo Senado

Texto-base traz alterações no Código de Trânsito. Entre eles, CNH com validade de até 10 anos e ampliação no número de pontos para suspensão do direito de dirigir.

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CNH

No último dia 3 de setembro, o Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL) que aumenta o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até 10 anos. O texto-base do PL flexibiliza as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deve ser avaliado de novo pela Câmara dos Deputados, após as modificações feitas pelos senadores, só depois irá para a sanção presidencial.

O projeto é tido como prioridade do governo federal. Inclusive, em junho de 2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), foi pessoalmente à Câmara entregar a redação. 

A ampliação do prazo de validade da CNH passa a ser de 10 anos para quem tem idade inferior a 50 anos, 5 anos para quem possui entre 50 e 70 anos, e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Também, há o aumento no número de pontos acumulados para suspensão da habilitação, sendo 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos aos que possuírem uma nesta categoria, e 20 pontos no registro de duas ou mais infrações nesta modalidade.

Entre as principais mudanças do texto estão o uso obrigatório de cadeirinhas para crianças de até 10 anos; realização de exames de aptidão física e mental por médicos e psicólogos especialistas em medicina do tráfego ou psicologia de trânsito; novas regras para circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores; criação de escolinhas de trânsito para crianças e adolescentes; e implementação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Outra sugestão, feita pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aceita pelo relator do projeto, Ciro Nogueira (PP-PI), é a de que em situações de lesão corporal e homicídios causados pelo condutor embriagado, ainda que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda. Também, o transporte de bebidas alcoólicas dentro do automóvel irá representar infração grave, estando sujeito à multa. Portanto, os líquidos só irão poder ser transportados no porta-malas ou bagageiro.

Além disso, permanece a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E no ato da renovação da carteira. 

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