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Economia

Valor de contribuição do INSS muda a partir de fevereiro; veja quanto fica

Novos valores serão recolhidos a partir de fevereiro, já que os salários pagos no mês de janeiro ainda são referentes à contribuição de dezembro.

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Os valores das contribuições previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrerão reajustes em fevereiro baseado no resultado acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2020, que apresentou alta de 5,45%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O indicador é usado para a correção das contribuições e dos valores dos benefícios do INSS. Embora o percentual apresente alta, nem todas as faixas terão acréscimo na alíquota. Em suma: aqueles que ganham menos pagarão menos, e os que ganham mais, pagarão mais.

As novas quantias devem ser recolhidas apenas a partir de fevereiro, uma vez que os salários pagos em janeiro ainda são referentes a dezembro.

Confira as novas alíquotas por faixa de salário:

  • Até 1 salário mínimo (R$ 1.100): 7,5%;
  • De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,38: 9%;
  • De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22: 12%;
  • De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57: 14%.

Vale ressaltar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas se tornaram progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se encaixa em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja menor.

Por exemplo: um contribuinte que ganha R$ 1.500 vai pagar 75% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.

Quem recebe R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre R$ 900 (RS 81), gerando um total de R$ 163,50.

Paulo Bacelar, coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Ceará, destaca a progressividade das alíquotas e aponta que as faixas foram igualadas às mesmas utilizadas no Imposto de Renda (IR).

“Todo ano, o Governo reajusta os valores dos benefícios através de portaria: o salário mínimo, o salário família, o teto da Previdência e as alíquotas de contribuição, que são progressivas. São usados os mesmos critérios para a progressividade do Imposto de Renda e, esse ano, as faixas se igualaram”, pontua.

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