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Economia

Veja 15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria em 2021

Benefícios são destinados a trabalhadores com incapacidade decorrente de doença ou acidente, seja de forma temporária ou permanente.

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O trabalhador que sofre algum tipo de incapacidade para exercer sua atividade laborativa, seja de forma temporária ou definitiva, tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, respectivamente. Ao todo, 15 doenças dão direito a estes benefícios, garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O auxílio-doença é pago em caso de doenças ou acidentes, apenas por um determinado período de tempo, quando a incapacidade é temporária e portanto, o trabalhador poderá voltar às suas funções posteriormente. Para ter direito ao benefício, o segurado deve passar pela perícia médica do INSS e obter o atestado.

A aposentadoria por invalidez também é garantida ao trabalhador nas mesmas condições. No entanto, neste caso a invalidez é permanente, ou seja, o trabalhador não tem condições de ser reabilitado em outra profissão, e o benefício deve ser pago continuamente.

Confira a seguir a lista das 15 doenças incapacitantes que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2021:

  1. AIDS;
  2. Alienação mental (esquizofrenia, paranoia, demência, entre outras);
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira;
  5. Doença de Paget (também chamada de oisteíte deformante);
  6. Doença de Parkinson;
  7. Esclerose Múltipla;
  8. Espondiloartrose anquilosante;
  9. Hanseníase;
  10. Hepatopatia grave;
  11. Nefropatias graves;
  12. Neoplasia maligna (Câncer);
  13. Paralisia incapacitante e irreversível (tetraplegia, paraplegia e outras);
  14. Radiação por medicina especializada;
  15. Tuberculose ativa.

Para solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar as opções “Agende sua Perícia” e “Agendar Novo” para primeiro pedido ou “Agendar Prorrogação”, caso o segurado já receba o benefício.

Os documentos exigidos para solicitar o benefício são: documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que comprovem os pagamentos ao INSS, documentos que comprovem o tratamento médico (atestados, exames, receitas médicas, entre outros) e declaração informando o último dia trabalhado, assinada pelo empregador.

Na data agendada, o segurado deve comparecer a uma unidade do INSS para fazer a perícia, ou aguardar a realização do procedimento em casa ou no hospital, se for o caso. O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pela plataforma Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade.

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