Mercado de Trabalho
13º salário: pagamentos iniciam em novembro
A primeira parcela do 13º deverá ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até dia 20 de dezembro.
O 13º, um dos principais benefícios da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), começará a ser pago ainda neste mês de novembro. Para os trabalhadores na ativa, a primeira parcela do benefício será paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro.
Já para os pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as parcelas do 13º foram antecipadas, como ocorre de praxe. A primeira parcela paga para os segurados foi realizada entre 25 de abril e 6 de maio, e a segunda, entre 25 de maio de 7 de julho.
Quais cidadãos possuem direito ao 13º?
De acordo com a Lei n° 4.090/1962, que dispõe sobre a criação desta gratificação natalina, possuem direito ao 13º os trabalhadores de carteira assinada, bem como os pensionistas e aposentados do INSS.
Além disso, aqueles aqueles que trabalharam com carteira assinada por ao menos 15 dias também possuem direito. Assim, empregados que desenvolveram suas atividades por 15 dias ou mais terão acesso ao pagamento integral referente ao mês do benefício.
Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao 13º. Contudo, se a demissão não possuir uma justa causa, o benefício deverá ser calculado de forma proporcional aos dias trabalhados pelo funcionário.
Os trabalhadores afastados por doença ou por acidente e os trabalhadores que se encontram em licença-maternidade também possuem direito à gratificação.
Como é realizada a tributação do 13º?
Para que não ocorram equívocos, você deve se atentar ao fato de que a tributação que incide sobre a gratificação trata-se apenas de:
- INSS
- Impostos de Renda
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Porém, a primeira parcela do 13º deve ser paga de forma integral. A tributação só será realizada no pagamento da segunda parcela e deverá ser indicada em um campo especifico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Como realizar o cálculo do 13º?
Saiba que o 13º é pago proporcionalmente apenas para aqueles que ainda não estão empregados há um ano na mesma empresa.
Com relação ao cálculo, ele deve ser realizado da seguinte maneira: empregado possui direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro nos meses em que trabalhou por ao menos 15 dias. Portanto, o 13º é calculado levando em conta como 15 dias trabalhados como um mês inteiro.
A regra age de forma estratégica, uma vez que beneficia o trabalhador, mas afeta aquele que possui excessos de faltas sem prévias justificativas. Nesse sentido, se o empregador não justificar sua ausência e deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês, o mês inteiro passará a ser descontado do 13º. Por isso, atente-se às suas faltas, para que elas não prejudiquem o seu benefício.

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