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Economia

13º salário: saiba data e o valor que você tem direito a receber em 2022

Benefício é garantido a todos os trabalhadores de carteira assinada e deve começar a ser pago em breve. Veja como calcular e o que esperar

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O final de ano é um dos períodos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Afinal, trata-se do momento em que se começa a pagar o 13º salário, um direito garantido por lei. Porém, são muitas as dúvidas a esse respeito. Até quando a empresa deve pagar? Qual é o valor a que o trabalhador tem direito?

Via de regra, o 13º salário é pago em duas parcelas. Conforme a lei assinada em 1962 pelo então presidente João Goulart, a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Neste momento, a empresa deposita pelo menos 50% do valor a que o trabalhador tem direito. Há, porém, a possibilidade de o funcionário solicitar a antecipação do pagamento juntamente com as férias no mês de janeiro.

Se o limite para pagar a primeira parcela é 30 de novembro, o da segunda é 20 de dezembro. O empregador, contudo, pode pagar todo o 13º em parcela única no dia 30 de novembro. Com relação ao valor a que o trabalhador tem direito, este será integral (ou seja, o equivalente a um mês inteiro de salário), se ele tiver trabalhado o ano inteiro. Caso tenha trabalhado menos que um ano, o valor é proporcional. Apenas se considera, neste caso, os meses em que os trabalhadores atuaram por mais de 15 dias. Se tiver trabalhado menos, o mês não entra para o cálculo do 13º salário.

Como calcular?
Para fazer o cálculo da primeira parcela, basta calcular 1/12 do salário do trabalhador. Depois, este valor precisa ser multiplicado pelo total de meses de trabalho válidos do ano em questão.
Não há qualquer desconto no pagamento da primeira parcela e ela pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, que costuma ser o do próprio mês de novembro.

Os números devem sempre partir da maior remuneração que o trabalhador recebeu, pois podem ocorrer aumentos salariais. Horas extras, adicionais ou comissões, por exemplo, contam nesses momentos. O cálculo proporcional é simples, bastando dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses que o funcionário trabalhou. A primeira parcela corresponderá, então, à metade desta quantia.

No caso da segunda parcela, há o desconto de INSS e Imposto de Renda (IRPF). Portanto, o cálculo possui uma base diferente. Para chegar ao resultado, considera-se o último salário bruto recebido ou proporcional aos meses em que se trabalhou. O desconto segue as regras da Tabela Progressiva, com alíquotas variáveis a depender da remuneração. É só o trabalhador observar no contracheque o desconto realizado mensalmente ao longo do ano, que deve se repetir. Vale lembrar que o trabalhador precisa declarar o valor do 13º salário, assim como o imposto retido na fonte, na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. A informação consta no Informe de Rendimentos emitido pela empresa.

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