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Mercado de Trabalho

7 faltas no trabalho que você pode justificar (e poucos sabem)

Alguns tipos de faltas não geram prejuízos financeiros por serem garantidas pela CLT.

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As ausências no trabalho podem trazer consequências significativas para os trabalhadores. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações específicas em que as faltas são justificadas, sem causar prejuízos financeiros ao empregado.

Muito além dos atestados médicos, existem diversas outras circunstâncias previstas em lei em que as faltas do trabalhador podem ser abonadas de forma legalizada.

Nessas circunstâncias, é essencial que o trabalhador esteja ciente das regras e comunique o empregador com antecedência sempre que possível para evitar transtornos no funcionamento da empresa.

Circunstâncias nas quais o trabalhador pode ter a falta abonada no trabalho de forma legal – Imagem: Mehaniq/Shutterstock

1. Provas de vestibular

Segundo o artigo 473 da CLT, a realização de provas de vestibular é motivo justificado para faltar ao trabalho.

Basta apresentar um comprovante à empresa, e a ausência será abonada. O aviso prévio é fundamental para que a empresa possa se organizar.

2. Comparecimento em juízo

Quando o trabalhador precisa comparecer em juízo, seja como testemunha em uma audiência civil, criminal ou trabalhista, ele pode apresentar um atestado de comparecimento. Essa falta será justificada pelo tempo necessário para cumprir a obrigação judicial.

3. Acompanhamento médico de filho

Os trabalhadores que necessitam levar seus filhos, com até seis anos, ao médico têm direito a faltar um dia por ano com justificativa.

Tal prerrogativa assegura que os pais possam cuidar da saúde dos pequenos sem prejuízos financeiros.

4. Alistamento eleitoral

Para se alistar no cartório eleitoral ou solicitar a transferência de domicílio, o empregado pode faltar até dois dias. Porém, é indispensável que informe isso à empresa com 48 horas de antecedência para que a ausência seja devidamente abonada.

5. Licença por casamento

Em caso de casamento, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de licença sem prejuízo no salário.

Esse benefício é garantido pela legislação trabalhista e visa proporcionar um período de celebração e adaptação para o casal recém-casado.

6. Licença-paternidade

A licença-paternidade permite que os pais faltem ao trabalho por cinco dias consecutivos a partir do nascimento do filho. Tal intervalo é crucial para fortalecer os laços familiares e apoiar a mãe nos primeiros dias de vida do bebê.

7. Doação de sangue

Por fim, a doação de sangue também garante uma falta justificada uma vez ao ano. Essa atitude pode salvar vidas e o trabalhador não sofre qualquer desconto no salário.

Estar bem-informado sobre os direitos garantidos pela CLT permite que os trabalhadores façam valer suas ausências justificadas sem temor de prejuízos financeiros.

A comunicação com o empregador e a apresentação de comprovantes são essenciais para que essas faltas sejam respeitadas conforme a legislação.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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