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Economia

9 direitos aprovados pela CLT para gestantes no trabalho

Conhecer e reivindicar esses direitos é essencial para assegurar um ambiente de trabalho que promova a saúde e o bem-estar integral das gestantes.

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'Se estou grávida, posso ser demitida?': entenda como funciona a lei para as gestantes

A jornada da gestante no ambiente de trabalho é marcada por desafios significativos, representando um período de mudanças tanto físicas quanto emocionais. Em meio a essas transformações, é crucial compreender os direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

São nove os direitos fundamentais concedidos às gestantes no ambiente de trabalho, desempenhando um papel essencial na promoção de uma gravidez saudável e na construção de um ambiente laboral equitativo. Entender essas disposições legais é vital para assegurar um local seguro e respeitoso onde possam exercer suas funções profissionais durante a gravidez.

9 direitos aprovados pela CLT para gestantes no trabalho

1. Período de repouso ampliado

O parágrafo 2º do Artigo 392 do Decreto-Lei 5.452 oferece a possibilidade de estender, mediante apresentação de atestado médico, os períodos de afastamento antes e após o parto por duas semanas cada, podendo ser ampliado para até quatro semanas em situações mais desafiadoras.

2. Dispensa para consultas médicas

Garantido pelo Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa prerrogativa possibilita que gestantes se afastem do ambiente de trabalho para realizar, sem qualquer impacto no salário, pelo menos seis consultas médicas e exames complementares durante o período de gestação. O intuito é assegurar que a gestante tenha a oportunidade de realizar o pré-natal e outros acompanhamentos essenciais sem enfrentar preocupações financeiras.

3. Realocação de função

Segundo o Artigo 394-A da CLT, é necessário afastar a gestante de ambientes insalubres durante a gravidez e a lactação, proporcionando-lhe a participação em locais considerados saudáveis. Caso a insalubridade seja comprovada, a gestante deve ser transferida para um ambiente seguro, com a manutenção de seu salário e adicionais.

4. Reintegração ou indenização

Identificar a gravidez após a demissão sem justa causa assegura o direito de ser reintegrada ao emprego anterior. Em situações nas quais a reintegração se torne inviável, como o encerramento do posto de trabalho, aplica-se a indenização compensatória.

5. Licença-maternidade

A gestante possui o direito à licença-maternidade, um período remunerado de 120 dias após o parto, com início a partir do 28º dia antes do nascimento. Ademais, mães adotantes de crianças de até 18 anos também têm esse direito, com a possibilidade de estender a licença para 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

6. Estabilidade provisória

A gestante usufrui de estabilidade provisória, assegurando que não seja dispensada sem justificativa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse intervalo, a gestante só pode ser desligada do emprego por justa causa.

7. Salário maternidade

Ao longo da licença-maternidade, a gestante ou adotante recebe o salário-maternidade como forma de remuneração, assegurando estabilidade financeira durante o período de afastamento.

8. Repouso na gravidez de risco

Na situação de uma gravidez considerada de risco, confirmada por laudos médicos, a gestante tem a garantia de afastamento por mais de 15 dias, o que possibilita a solicitação de auxílio-doença junto ao INSS.

9. Intervalos para amamentação

O direito à amamentação para gestantes é assegurado, inclusive após o retorno ao trabalho, com a concessão de dois intervalos especiais de meia hora cada um, dentro da jornada laboral.

Conhecer e reivindicar esses direitos é essencial para assegurar um ambiente de trabalho que promova a saúde e o bem-estar integral das gestantes.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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