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Entenda a alteração no entendimento sobre as coberturas de planos de saúde pelo STJ
A nova medida terá um grande impacto na saúde pública, principalmente das pessoas financeiramente mais vulneráveis. Entenda o que mudou.
Na última quarta-feira, dia 8 de junho, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) alterou o entendimento sobre os procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde.
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Até então, o rol de procedimentos listados pela ANS (Agência Nacional de Saúde) era considerado uma lista exemplificativa. Ou seja, apresentava possíveis situações em que o beneficiário deveria possuir procedimentos, exames, remédios e cirurgias cobertos.
Isso permitia que vários acometidos pudessem entrar com uma ação judicial solicitando uma maior abrangência, entendendo que a listagem era o mínimo assegurado que o plano deveria oferecer.
Esses pedidos de tratamentos que não constavam no rol da ANS deveriam ser prescritos por um médico com justificativa científica e sobretudo que não fossem experimentais.
Agora, com esta nova alteração, o Supremo Tribunal de Justiça entende a listagem da ANS como taxativa. Isso significa que os planos de saúde não são mais obrigados judicialmente a cobrir mais do que o exigido no rol.
A nova medida terá um grande impacto na saúde pública, principalmente das pessoas financeiramente mais vulneráveis. Muitos doentes graves não conseguirão começar ou dar continuidade a tratamentos por planos de saúde, tendo em vista que a listagem é de fato mínima.
Consulte a lista no portal da ANS e descubra os itens do rol de procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que seu plano de saúde deve obrigatoriamente oferecer. Para isso acesse ANS.listagem, selecione as características que deseja se informar e clique em continuar. Especifique no quadro o nome do procedimento, remédio ou exame.
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