Finanças
Não sacou o abono do PIS/Pasep de 2019/2020? Veja se ainda é possível
O valor poderá ser solicitado presencialmente, por telefone, aplicativo Carteira de Trabalho digital ou através do e-mail.
Para quem não realizou o saque do abono salarial do PIS/Pasep dos anos de 2019 e 2020, ainda poderá realizar o saque do dinheiro. O valor poderá ser solicitado presencialmente, por telefone, aplicativo Carteira de Trabalho digital ou através do e-mail.
Veja também: Veja aqui onde você pode descobrir o número do seu PIS para ter acesso ao abono salarial
O telefone para contato é o 158 e o e-mail é trabalho.uf@economia.gov.br, onde as letras “UF” deverão ser trocadas pela sigla do estado onde a pessoa mora, por exemplo um morador do Rio Grande do Sul: trabalho.RS@economia.gov.br.
Já o pedido presencial deverá ser solicitado em qualquer uma das unidades do Ministério do Trabalho e Previdência para realizar o envio do valor à Caixa Econômica Federal, nos casos do Programa de Integração Social (PIS), ou enviar ao Banco do Brasil nos casos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Para verificar a situação dos valores é possível conferir no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)” ou pelas plataformas de serviços no Portal Gov.br. Para realizar a consulta na Carteira de Trabalho Digital, precisa acessar as abas “Benefícios” e “Abono Salarial” para poder conferir se possui algum valor, dia e qual banco será feito o depósito.
Quem tem direito a receber?
Tem direito a receber o abono os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep a pelo menos 5 (cinco) anos, e que tenha trabalhado de modo formal por no mínimo 30 dias no ano considerado como base para a apuração, e tendo remuneração média mensal de até dois salários mínimos.
O valor irá depender da quantidade de meses que o trabalhador teve com carteira assinada no ano em questão. Tendo como valor mínimo o valor de R$ 101,00 e o máximo, o que equivale a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo R$ 1.212,00. O prazo para realizar o saque do abono dos anos de 2019 e 2020 termina no dia 29 de dezembro de 2022.
Quem não tem direito?
Não terão direito de receber o benefício os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física, equiparada a jurídica.
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