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Economia

Saiba quais os requisitos para o MEI se aposentar

Os Microempreendedores Individuais (MEI), assim como os trabalhadores celetistas, possuem direitos previdenciários. Saiba mais!

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Os Microempreendedores Individuais (MEI), assim como os trabalhadores celetistas, possuem direitos previdenciários, como por exemplo: auxílio-doença, pensão por morte para dependentes, auxílio-reclusão e um salário mínimo mensal. Entretanto, é possível que esse valor seja aumentado se o MEI aumentar a sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), subindo de 5% para 20% do salário mínimo.

Leia mais: Cuidado com os sites não oficiais para realizar sua formalização como MEI

Veja quais os requisitos para o MEI se aposentar

Tempo de contribuição

A aposentadoria do Microempreendedor Individual não tem exigência de tempo de contribuição, a menos que ele decida pagar junto com o recolhimento de 5% via DAS um complemento de 15%, que poderá ser pago todos os meses ou no momento de solicitar a aposentadoria, com juros.

Por idade

• 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens;
• 15 anos ou 180 meses de contribuição.

Homem: aqueles que iniciaram sua contribuição depois de 13 de novembro de 2019 terão como exigência 20 anos de contribuição.

Mulher MEI: poderá se aposentar com 62 anos depois de 2023. Até então, as idades exigidas são:

• 60 anos e seis meses para quem completou essa idade em 2020;
• 61 anos para quem completou essa idade em 2021;
• 61 anos e seis meses para quem completar essa idade em 2022.

Antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, as MEIs do gênero feminino podiam se aposentar a partir dos 30 anos de contribuição, e os homens com 35 anos. Não existia uma idade mínima requisitada. Entretanto, caso não seja o seu caso, existem algumas regras de transição mais complicadas:

•  Pedágio de 50%: É válido apenas para aqueles que estavam com menos de dois anos de aposentadoria na data em que reforma da previdência entrou em vigor, que foi em 13 de novembro de 2019. Devem ser cumpridos os 35 anos de contribuição, quando homem, ou 30 anos, quando mulher, sem a exigência de idade mínima.

•  Pedágio de 100%: Só é valido para aqueles que estavam a menos de dois anos de garantir sua aposentadoria na data em que a reforma da previdência entrou em vigor, que foi em 13 de novembro de 2019. Deve ser cumprida a idade de 60 anos, quando homem, e 57 anos, quando mulher, assim como o tempo adicional de 100% sobre o tempo que faltava para o cumprimento da contribuição de 35 anos, quando homem, ou 30, quando mulher.

•  Idade progressiva: A exigência é que o MEI tenha contribuído por 35 anos, quando homem, e 30 anos, quando mulher. Outra exigência é de 61 anos de idade, com um aumento de seis meses por ano a partir de 2020 até atingir os 65 anos em 2027, quando homem, e 56 anos de idade, com um aumento de seis meses por ano a partir de 2020 até atingir os 62 anos em 2031, quando mulher.

•  Regras de pontos: Os homens iniciam com uma pontuação de 96 em 2019 e somam um ponto por ano até atingir os 105 pontos em 2028, além de ter 35 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos. Já as mulheres começam com 86 pontos e somam um ponto por ano até chegar aos 100 pontos em 2033, além de ter contribuído por 30 anos e ter 62 anos de idade.

Por invalidez

É necessário:

• Se acidentar ou sofrer com uma doença que incapacite de forma permanente o indivíduo;
• Ser segurado no surgimento da incapacidade;
• Realizar o pagamento de um mínimo de 12 meses de contribuição;
• Não existe uma idade mínima de contribuição.

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