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Como funciona a pontuação no INSS para aposentadoria?

Você está confuso em relação a aposentadoria do INSS depois da reforma da previdência? Confere aqui, nós te explicamos!

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Será que é possível fazer a soma da pontuação no INSS para a aposentadoria? De fato, se aposentar possui uma premissa fundamental, a ideia de garantir o bem-estar do trabalhador que contribuiu a vida inteira para o sistema previdenciário.

Veja também: Salário da aposentadoria irá aumentar em 2023?

No entanto, a calculadora do INSS, referente à aposentadoria, no final das contas, acaba atrapalhando o planejamento do trabalhador, tendendo a esconder dos segurados os direitos que eles possuem, conforme afirma o especialista Hilário Bocchi Junior.

Na realidade, existe uma grande problemática que acabou agravando-se depois que ocorreu a reforma da previdência. Muitas pessoas passaram a acreditar que, depois dessa reforma, não é mais possível conseguir aposentar-se com a aposentadoria especial, com um valor maior que a média que geralmente é paga.

Todavia, de acordo com Júnior, existe uma regra de transição prevista na Constituição Federal. Em vista disso, a aposentadoria especial, com a regra de transição de 86 pontos, baseia-se no fato de que com a reforma da previdência, acabou sendo incluída uma idade mínima para aposentar-se, no caso, 60 anos.

Então, para aqueles que querem uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, essa é a nova regra. Ou seja, quem completou este tempo de serviço até 13 de novembro de 2019 continua a ter direito à aposentadoria sem idade mínima.

Dessa forma, a Constituição garante, para aqueles que não possuem uma idade mínima, nem o direito adquirido, essa regra de transição sem idade mínima ocorre desde que o trabalho tenha os 86 pontos.

Destarte, para você fazer a somatória dos pontos, essa ocorre somando a idade de trabalho do trabalhador e a idade física dele. Caso o trabalhador tenha 33 anos de serviço e 53 anos de idade, possui 86 pontos. Se 25 desses 33 configurarem-se como atividade de risco, automaticamente o trabalhador possui direito à aposentadoria especial.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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