Finanças
PIS/PASEP podem disponibilizar pagamento de até R$3 mil
O PIS/PASEP são contribuições de natureza tributária, que pretendem financiar a participação de funcionários públicos e privados nas relações econômicas do país.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições de natureza tributária, que pretendem financiar a participação de funcionários públicos e privados nas relações econômicas do país.
Leia mais: Como sacar valores do PIS/Pasep fora do calendário?
Em outras palavras, são programas sociais que realizam o repasse de renda com o intuito de uniformizar a distribuição do capital nacional.
Atualmente, pelo menos 10 milhões de pessoas têm direito às cotas do PIS/PASEP. Outros 470.000 trabalhadores têm direito a um bônus de ano-base para 2020 e 320.000 trabalhadores têm direito a um bônus de ano-base para 2019.
As formas de pagamento são diferentes. Os fundos de cotas são garantidos a um determinado grupo, enquanto os bônus salariais vão para outro perfil de trabalhador. Portanto, é ideal verificar cada regra antes de fazer uma solicitação.
PIS/PASEP – Cotas
As cotas dos programas são destinadas aos empregados que trabalharam especificamente entre 1971 e outubro de 1988, independente se o cotista atuou na rede pública ou privada.
Para o cotista falecido, os pagamentos são destinados aos herdeiros. A União deve repassar até 1º junho de 2025 caso os pagamentos não sejam feitos.
Abono salarial
Ao mesmo tempo, os bônus salariais não são um valor esquecido, mas são acumulados e oferecidos a cada ano. Nesse caso, eles podem acolher quem trabalhou por pelo menos 30 dias em 2019 ou 2020.
Deve também ser necessário ter uma renda de até no máximo 2 salários mínimos na época. e incluído na declaração de Rais do empregador.
O abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.
Alguns trabalhadores não se enquadram nos requisitos para receber os pagamentos do abono salarial e, por isso, não possuem direito a receber o Abono Salarial como:
- Funcionários rurais e urbanos contratados por Pessoa Física;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores autônomos;
- Funcionários com salários mensais superiores a 2 salários mínimos;
- Trabalhadores do programa Menores aprendizes;
- Diretores que não tenham vínculo empregatício, mesmo que as empresas façam recolhimentos do FGTS.
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