Economia
Caminhoneiros podem receber benefício do INSS?
Os caminhoneiros possuem direito a receber algum benefício do INSS? Confere aqui que nós te contamos!
Muitas pessoas não sabem, mas os caminheiros também possuem direito de receber alguns benefícios que são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na realidade, essa categoria, de fato, contribui para a Previdência Social na medida em que prestam serviços de carteira assinada, ou seja, um trabalho CLT.
Veja também: Como funcionará o pagamento do auxílio caminhoneiro e taxista?
Além disso, caso não possuam um regime de trabalho CLT, majoritariamente, a categoria faz sua contribuição como Microempreendedor Individual (MEI), contribuindo, de forma pessoal, para a Previdência ou como empresário, dependendo da ocasião.
Desse modo, em tese, os caminheiros também possuem o direito a receber aposentadorias e os auxílios em caso de doenças ou acidentes, seja fora ou dentro do âmbito de serviço. Nesse sentido, é importante salientar que os caminheiros possuem direito a uma série de auxílios.
A categoria pode solicitar o Auxílio-doença em casos que configurem afastamentos de até 15 dias, levando em consideração lombalgia ou, até mesmo, lesões causadas por fazerem esforços repetitivos, por exemplo. Além disso, também podem receber a aposentadoria por invalidez.
Isso é possível, visto que os caminhoneiros podem sofrer acidentes e ficarem permanentemente incapazes de continuar fazendo seus serviços, ou seja, trabalhar. Por conseguinte, outro auxílio que essa categoria possui direito é o auxílio-acidente. Em síntese, esse auxílio, geralmente, é pago nos casos que os acidentes ocorrem em casa ou, até mesmo, no trabalho ou no percurso de locomoção.
Esses acidentes, quando afetam a capacidade laboral, podem ser concedidos benefícios aos caminhoneiros. No entanto, é indenizatório e não pode, em hipótese alguma, substituir o auxílio-doença ou a aposentadoria.
Por fim, os caminhoneiros também possuem direito a Aposentadoria Especial, concedida à categoria visto que desenvolvem atividades ditas perigosas. Nessas atividades, enquadram-se o transporte de produtos inflamáveis, portanto, estão sujeitos a agentes nocivos, como o ruído, também. Então, visto que a atividade configura-se como perigosa, a categoria passa a ter direito a esse benefício.
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