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Minha empresa deve entrar na divisão de bens na hora do divórcio?

Muitas pessoas possuem a duvida se, de fato, a empresa deve entrar na divisão de bens na hora do divórcio. Confere aqui!

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Uma das dúvidas mais recorrentes que aparecem durante processos de divórcio é: a empresa entra no processo de divisão de bens? O ex-cônjuge teria direito a metade da empresa? A resposta é: depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.

Veja também: Como funciona a divisão de bens em caso de união estável?

De fato, em caso de separação total de bens, todos os ganhos e propriedades adquiridos antes ou depois do casamento são de caráter individual, ou seja, não haverá nenhuma divisão.

Para empresários, este é o regime mais indicado por especialistas, pois em caso de divórcio, a empresa se mantém nas mãos de quem deu nome a ela, já que os bens do casal não se comunicam.

No entanto, em caso de comunhão parcial de bens, só é dividido os bens que foram adquiridos depois do casamento, ou seja, se a empresa tiver sido conquistada antes, não haverá divisão com o ex-cônjuge. Mas caso a empresa tenha sido adquirida após o casamento, as ações e quotas da empresa entram na partilha do divórcio.

Não obstante, em caso de comunhão total de bens, todos os bens são divididos, independentemente do momento em que foi adquirido. Então, nesse caso, a empresa, junto com suas quotas ou ações entram na partilha.

A lei conta com poucas exceções nesse caso, como heranças e doações para uma das partes. Todavia, este é um regime que poucas pessoas estão optando hoje em dia. No caso em que cabe a divisão de bens, as quotas ou as ações da empresa devem ser divididas na metade, sendo 50% para cada uma das partes.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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