Bancos
Entenda como é solicitar a inclusão do Pix em uma instituição financeira
No dia 1 de agosto de 2022, segunda-feira, o Banco Central fez uma atualização nas normas estabelecidas para alguns procedimentos na utilização do PIX
No dia 1 de agosto de 2022, segunda-feira, o Banco Central fez uma atualização nas normas estabelecidas para alguns procedimentos na utilização do PIX em algumas instituições de pagamentos ou até mesmo financeiras que tivesse interesse em utilizar a ferramenta.
Essas medidas, assim como os formulários de solicitação, tiveram suas publicações realizadas no Diário Oficial da União. Conforme informado pelo Diário, são três partes inclusas no processo, a primeira etapa que é a de cadastro, seguida de uma parte homologatória e por último uma operação restrita.
Logo, cada uma dessas etapas possui algumas regras e prazos em específicos que podem vir determinar ou não a integração da funcionalidade na instituição a qual realizo a solicitação para uso.
É importante destacar também que, está sendo estabelecido os procedimentos necessários para a realização desses testes que deixam as operações legítimas dentro do Diretório de Identificadores de Contas Transicionais (DICT), de uma forma que venha facilitar e disponibilizar a utilização de QR Codes como formas de pagamentos relativos à ferramenta.
Logo abaixo estaremos falando um pouco sobre cada etapa para solicitação de inclusão da ferramenta.
Primeira etapa – cadastral
Em suma, nessa primeira parte é onde precisa enviar um formulário que contém as informações sobre quem está solicitando a inclusão da ferramenta. Porém, somente o que for solicitado e ter o CNPJ da matriz é que será aceito.
Além do mais, essa parte diz respeito ainda a indicação de algum dos diretores para poder tratar sobre os assuntos que dizem respeito a função PIX e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
Segunda etapa – homologatória
Para essa etapa, é preciso que sejam feitos testes de forma obrigatória por parte de quem está solicitando em algumas áreas para tentar garantir que o PIX esteja funcionando de forma correta.
Terceira etapa – operação restrita
Por último, essa é a parte que diz respeito às ofertas do serviço levando em consideração uma quantidade limite de pessoas. Resumidamente, a primeira etapa é onde a instituição precisa ofertar o serviço do pix para somente 30% dos clientes, já na segunda parte esse número aumenta para 70%.

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