Finanças
Aposentadoria por invalidez tem regras alteradas, confira o que mudou
Aposentadoria por invalidez terá o prazo de aproximadamente 60 dias para que seja apresentado o documento ao instituto
Quem recebe seguro do INSS e conseguir a liberação da aposentadoria por invalidez, ou como é conhecida, aposentadoria por incapacidade permanente, terá o prazo de aproximadamente 60 dias para que seja apresentado o documento ao instituto, onde precisa ser informado o recebimento de algum outro benefício da previdência.
Isso se dá, por conta de uma regra que consta em uma portaria, publicada no começo do mês de agosto e começou a ser válida a partir do dia 12.
Sabendo disso, se o segurado não fizer a apresentação desta autodeclaração dentro do prazo, onde precisa informar se recebe aposentadoria ou pensão de alguma outra forma de regime da previdência, o benefício será suspenso automaticamente, se passar seis meses após ter sido suspenso, ele estará sendo bloqueado.
Se por um acaso seu benefício for suspenso ou até mesmo cancelado, fique sabendo que só será liberado mediante apresentação da autodeclaração.
Por conta da nova portaria, que mudou uma regra que já existia anteriormente, onde se fazia necessário apresentar a autodeclaração ainda durante o processo da análise para receber o benefício por incapacidade permanente. Mas, agora é possível entregar esse documento logo após o benefício ter sido liberado.
Como fazer a autodeclaração
Basicamente, essa autodeclaração pode ser feita de duas maneiras, uma delas seria utilizando o aplicativo que está disponível para Android e para iOS, chamado Meu INSS, utilizando a opção de ferramenta que diz “INFORMAR SOBRE RENDIMENTO DE BENEFÍCIO EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA”, ou se caso for de sua preferência, pode fazer através do telefone 135.
Vale destacar que a nova regra é valida somente para os benefícios que forem liberados após a nova portaria ter entrado em vigor.
Outro ponto importante que precisa ser dito é que existem alguns benefícios que podem ser recebidos de forma acumulada, confira abaixo:
- Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
- Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
- Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
- Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
- Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.
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