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Correios passam a exigir CPF ou CNPJ de remetentes de encomendas nacionais!
Agora, os correios estão exigindo que os remetentes coloquem o CPF ou o CNPJ no pacote nacional. Entenda!
Ao que tudo indica, a partir do dia primeiro de setembro de 2022, os remetentes de encomendas nacionais que serão transportadas pelos Correios, em suma, deverão fazer o informe no pacote da encomenda do número do seu CPF e do seu CNPJ em caso de pessoas jurídicas. Nesse sentido, é importante destacar que caso o remetente não seja brasileiro e não possua nenhum dos documentos mencionados, ele deverá informar, portanto, o seu número de passaporte.
Essas informações foram divulgadas pela Agência Brasil, inicialmente. Em vista disso, como foi anunciado na primeira quinzena do mês de julho, a exigência irá valer para todas as postagens, assim, permitindo que o rastreamento das encomendas entregues pelos Correios seja feita pelo CPF, possibilitando, também, o uso de outras informações de interatividade no momento da entrega das encomendas.
Caso os pacotes não contenham as informações que os Correios estão exigindo, de fato, os pacotes que não possuem as informações serão automaticamente recusados pelo atendes que são responsáveis por fazer a coleta, armazenamento e a entrega dos produtos.
Por conseguinte, de acordo com o próprio Correio, esses dados pessoais dos remetentes não serão de forma alguma expostos nas etiquetas, uma vez que serão inseridos somente no sistema de atendimento dos usuários, respeitando, portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em síntese, esse processo não é completamente novo, visto que já é utilizado no que tange às remessas internacionais que entram no Brasil. Ainda em conformidade com os Correios, essa média está plenamente em conformidade com os protocolos que forma estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A política existe, em tese, que nas encomendas nacionais efetivamente sejam anexadas as notas fiscais relativas ao produto que foi comprado, bem como as declarações de conteúdo do pacote. Destarte, é de suma importância enfatizar, também, que as encomendas que forem endereçadas aos terminais de autoatendimento, ou até mesmo aquelas que forem enviadas por meio do serviço gratuito, também deverão conter os mesmo documentos supramencionados eu seu pacote além de possuírem, também, o número de telefone do remetente ou o e-mail para contato.
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