Estágio
5 direitos que todo estagiário tem. Confira quais
O estágio acontece no início da carreira, enquanto o aluno não concluiu seus estudos. Confira aqui 5 direitos desse futuro profissional.
Recentemente, no último dia 18, foi comemorado o Dia do Estagiário. Ao estudar para uma profissão, é bastante comum que os alunos precisem pôr em prática todos os conhecimentos adquiridos nas aulas. Desta forma, o estágio acontece no início da carreira, enquanto o aluno não concluiu seus estudos.
Existem milhões de estudantes no Brasil que atuam nesta função. Esta é uma forma para que, além de ganhar um dinheiro a mais, eles possam adquirir experiência e mais conhecimento.
Além disso, algumas instituições de ensino possuem os estágios obrigatórios, presentes na grade curricular, e, assim, conseguem os créditos necessários para se formar.
Logo, veja como a Lei do Estagiário define o estágio:
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
5 direitos que todo estagiário tem
Mas o que é importante destacar aqui é que além dos benefícios, os estagiários possuem também direitos, que muitas vezes eles próprios nem sabem que têm. Acompanhe um a um.
1. Carga horária
Caro estagiário, você sabia que a sua carga horária deve ser de, no máximo, 6 horas por dia, somando 30 horas semanais? Pois então, essa regra vale para aqueles estudantes do nível superior e médio. Essa carga horária pode se estender para 8 horas diárias e 40 horas semanais, caso o curso alterar teoria e prática.
2. Orientação
O estagiário tem direito a um orientador, que deve ser um profissional da mesma área que a dele. Caso esse acompanhamento não seja ofertado, saiba que este é um direito, podendo solicitar esse orientador.
3. Remuneração
De acordo com a Lei Geral de Estágio, os estudantes devem receber pelos dias trabalhados. Mas a regra aplica-se somente aos estágios não obrigatórios. Caso o estágio esteja na grade curricular do aluno, a remuneração não é obrigação do empregador.
4. Desligamento
Devemos lembrar que estágio não é uma relação empregatícia, sendo assim, o empregador pode demitir o estagiário a qualquer instante do contrato. Além disso, não é necessário pagar aviso-prévio nem multas.
5. Férias
Muitos não devem saber, mas todo estagiário tem direito a férias. Eles podem descansar por 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Porém, não há previsibilidade do repasse de 1/3 das férias nem direito ao 13º salário.
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