MEI
Todo profissional pode abrir um MEI? Veja os critérios para se encaixar na categoria
Para se registrar como microempreendedor individual, há uma série de requisitos que vão desde o ganho até a ocupação do profissional que deseja abrir uma empresa nesse molde.
O MEI é um tipo de empresa criada por um empreendedor autônomo que tenha no máximo mais um funcionário que receba o piso de sua função. Também é necessário que o mesmo fature menos de R$ 81.000 (oitenta e um mil reais) anualmente. O empreendedor, após ser regularizado como tal, passa a obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), além de poder inscrever a empresa em seu estado ou município. Também é garantido ao empreendedor contribuir com a Previdência Social e abrir uma conta de Pessoa Jurídica (PJ).
Entre as obrigações do mesmo estão contribuir mensalmente com um valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou Imposto Sobre Serviços (ISS). Também tem como condição não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, e somente pode exercer as atividades profissionais previstas na resolução do Comitê do Gestor Simples Nacional número 140 de 2022.
Alguns exemplos de profissões que podem ser MEI são: cabeleireiros, cozinheiros, eletricistas, jardineiros, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, mecânicos, pedreiros, adestrador de animais, mágicos, editores de vídeos, dubladores, entre outros.
Caso mude de atividade, desde que ainda possa exercer o direito de ter uma Microempresa Individual, o empresário pode vir a alterar seu cadastro através do site do governo federal, registrando seu novo CNPJ, e não possuindo qualquer restrição sobre a troca de ocupações permitidas pela categoria. É permitido ao microempreendedor possuir até 16 atividades, desde que sejam divididas entre uma principal, e 15 correlacionadas à principal. Assim, obrigatoriamente as secundárias devem estar correlacionadas à primeira ocupação cadastrada.
Porém, há profissões que não podem ser enquadradas como MEI, sendo basicamente qualquer uma de atividade especificamente intelectual. Entre as profissões que não estão habilitadas para MEI, se encontram: médicos, nutricionistas, psicólogos, advogados, engenheiros, contadores, jornalistas, dentistas, administradores, personal trainers, publicitários, desenvolvedores, economistas, engenheiros, arquivistas, arquitetos, programadores, entre outros.
Basicamente, qualquer profissão em que o diploma seja registrado em algum órgão de classe não pode ser exercida enquanto MEI. Alguns exemplos de órgãos de classe são: CRM (Conselho Regional de Medicina), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CFN (Conselho Federal de Nutricionistas), FENAJ (Conselho Federal dos Jornalistas), CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), entre outras entidades que se dividem em conselhos de classe, associação, sindicato, cooperativa ou confederação. Estas geralmente são formadas com o intuito de representar uma categoria econômica ou profissional, instituições religiosas, entidades de benefícios mútuos com o fim de promover bens e serviços entre seus associados, associações que desejam universalizar seus serviços.
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