Mercado de Trabalho
Novas regras trabalhistas: veja o que mudou!
Recentemente, ocorreram algumas mudanças no que diz respeito às regulamentações trabalhistas. Entenda mais sobre o assunto!
No Brasil, com o advento da pandemia, muitas empresas adotaram a modalidade de trabalho remoto. Devido aos benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores, essa modalidade vem ganhando força e notoriedade no mercado de trabalho. Frente a isso, muitas empresas adotaram então o trabalho híbrido, que ocorre presencial e remotamente.
O Projeto de Lei 21/2022 que foi aprovado no Congresso Nacional previa a alteração de diversas leis trabalhistas. Nesse sentido, esse projeto regulamentava o vale-alimentação e o trabalho híbrido, possibilitando que esse auxílio fosse sacado após 60 dias. No entanto, esse projeto foi alvo de muitas críticas alegando que o saque do dinheiro físico descaracteriza o benefício. Logo após, essa medida foi vetada.
Nesse sentido, o Ministério do Trabalho e Previdência tomou a decisão de que o auxílio-alimentação não poderá ser usado no pagamento de qualquer outro item que não seja alimentício. Essa medida foi tomada com o objetivo de impedir que o beneficiário desse auxílio utilize o vale da maneira incorreta. Diante disso, outra alteração que devemos deixar clara é que a partir dessa medida os descontos oferecidos pelas fornecedoras dos vales acabarão.
No que tange ao trabalho híbrido, ainda existem alguns pontos que precisam ser discutidos. No entanto, de acordo com a legislação, a contratação de estagiários, bolsistas e aprendizes nessa modalidade é permitida. No caso do trabalho remoto, que é caracterizado pela prestação de serviços em casa, algumas mudanças em relação ao controle da jornada de trabalho ocorrerão.
É importante salientar que existem pessoas que têm mais prioridades nesse tipo de regime, dessa maneira, os empregados portadores de deficiência e/ou com filhos de até 4 anos de idade ganham a vez quando a empresa aloca os funcionários para vagas com atividades que possam ser realizadas a distância.
Além disso, para aquelas pessoas que trabalham a distância, mas trabalham por produção, não é necessário que haja um controle da jornada de trabalho. Todavia, existe uma exceção para as empresas com mais de 20 funcionários, passando a ser obrigatório esse controle. Por fim, é importante frisar que a presença no ambiente laboral pontualmente para algumas tarefas específicas não descaracteriza o trabalho a distância.

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