Finanças
Mulher deve pagar pensão alimentícia para os filhos? Saiba mais
Segundo a legislação vigente, a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia quando um casal se separa é de quem não fica com a guarda integral da criança.
Considerando a legislação vigente, se o pai tem a guarda integral, é de responsabilidade sim da mãe arcar com o valor da pensão. E esse não é o único motivo que pode fazer com que as mulheres paguem a pensão: elas podem ter que pagar tanto para os filhos quanto para os pais e para os netos. Também é possível pagar pensão para ex-marido. Listamos aqui os casos no qual a mulher pode pagar o valor da pensão alimentícia. Fique por dentro!
Cônjuge
Em caso de divórcio, a pensão é atribuída ao cônjuge que detém a maior capacidade financeira ou, por algum motivo, não foi possível o ingresso ou a permanência do outro cônjuge no mercado de trabalho. Nesses casos, se no relacionamento o casal possuir filhos, quem paga a pensão terá que pagar uma pensão também para custear os gastos com a criança. Sendo assim, são pagas duas pensões alimentícias.
Avós
Quando é comprovada que o provedor da pensão está impossibilitado de realizar o pagamento, os avós podem pagar a pensão alimentícia da criança. No caso de mulher, uma avó pode sim ser acionada para pagar a pensão alimentícia dos netos.
Filhos
Quando maiores de idade e com a comprovação de que os pais não possuem condições financeiras de arcar com suas despesas básicas, os filhos podem contribuir com uma pensão alimentícia para o auxílio dos pais, lembrando que, caso o cônjuge que recebe a pensão se case novamente, este pode perder a pensão.
Mesmo que isso não esteja presente na legislação, tende a ocorrer, já que, por possuir um novo núcleo familiar, podem ser propostas condições financeiras melhores.
Sabemos que não existe um limite de pessoas da mesma família que pode adquirir a pensão alimentícia. Logo, desde que haja vínculo familiar, mais de uma pessoa pode receber a pensão na mesma família.
Sendo assim, os cônjuges podem perder a pensão caso seja comprovada a redução da capacidade do provedor, de modo que prosseguir os pagamentos possa dificultar sua sobrevivência. Isso também pode ocorrer quando quem recebe retorna ao mercado de trabalho, tendo, assim, sua própria independência financeira.
O benefício pode ser adquirido entre acordos do provedor com quem irá receber. Caso não seja possível a realização do acordo, deve haver um pedido legal, que tem de ser exigido pelo juiz.
O cálculo do benefício tem como base os rendimentos líquidos do provedor. Quando há hipótese de desemprego, a base utilizada é o salário-mínimo. Já nas situações em que a renda do provedor é variável ou até muito elevada, o juiz pode determinar o pagamento de despesas específicas ou então decidir um pagamento de valor cheio.
Segundo a advogada especialista na vara de família, se o pagamento da pensão não for realizado por um único mês que seja, já é possível entrar com uma medida para prisão. Muitas pessoas acreditam ser necessário esperar três meses sem o pagamento, mas isso não é real. O período de três meses só é necessário para iniciar a execução, que é quando a justiça localiza os bens do provedor para saciar a dívida.
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