Economia
Pagamento do 13º cada vez mais próximo; você sabe qual a data limite da 1ª parcela?
O 13º salário é conhecido como benefício natalino, por ser pago no final do ano. Confira aqui qual a data limite para receber a 1ª parcela.
Você sabia que o benefício do 13º salário para os trabalhadores brasileiros tem o prazo para pagamento definido por lei? Os últimos meses de 2022 estão se aproximando e, com o passar do tempo, a expectativa para o recebimento do 13° é cada vez maior. Milhões de trabalhadores formais de todo o Brasil possuem o benefício desse salário, conhecido como gratificação natalina para quem trabalha de carteira assinada, segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos.
As regras permitem que o empregador não precise pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas que cumpra com o prazo estipulado por lei. Continue lendo para saber qual é a data limite para o pagamento do benefício.
13° salário e o que você deve saber sobre ele
Instituído por lei em 1962, o 13° está entre os salários mais aguardados, visto que o benefício maior deste direito ao trabalhador será para grande auxílio em seu orçamento. Aposentados, pensionistas, trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos têm direito ao salário a mais por ano.
Assim como o benefício é direito do cidadão trabalhador, também tem um prazo previsto por lei. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estipulou que a data limite para o repasse do 13° será até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela deverá ser paga entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro de 2022. Já a segunda e última parcela, como o TST ordena, tem o prazo de até 20 de dezembro para ser repassada. Não há descontos na primeira parcela, enquanto a segunda apresenta os descontos do Imposto de Renda e do INSS.
Existem algumas regras básicas para conseguir receber o salário adicional. O trabalhador tem direito ao 13° a partir de 15 dias de serviço, mas a cada 15 faltas não justificadas ao mês, poderá ocorrer o desconto do benefício, proporcional a 1/12 avos.
Ainda segundo o TRT, os cálculos são feitos pela remuneração integral dos 12 meses do ano e ocorre a multiplicação pelo número de meses trabalhados. Adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade, horas extras e algumas comissões também fazem parte do cálculo do 13° salário.

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