Finanças
Herdeiros de parente falecido possuem direito a benefícios do INSS!
Além da partilha de bens, antecessores ou sucessores de uma pessoa falecida podem receber certos benefícios garantidos pelo INSS. Confira.
Lidar com o luto pode ser um dos momentos mais difíceis da vida de um ser humano. No entanto, para não passar ainda por mais dificuldades, é necessário ficar bem atento aos direitos que são oferecidos ao herdeiro de uma pessoa que faleceu.
De acordo com o Código Civil, os herdeiros são os descendentes, como filhos, por exemplo, e os ascendentes, que podem ser pais, avós etc. Além disso, também são considerados herdeiros o cônjuge da pessoa falecida e os parentes colaterais.
Todavia, de acordo com a lei, existe uma ordem de preferência para compreender quem são os herdeiros que farão parte da partilha de bens. Nesse sentido, os dependentes e herdeiros que possuem direito sobre os bens do falecido são dispostos na seguinte ordem:
- Cônjuge; companheiro(a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência
- Pais
- Irmão(s) não emancipado(s) menor(es) de 21 anos ou com deficiência
No que se refere aos benefícios ofertados pelo o INSS para os herdeiros, é seguida essa ordem de preferência, e caso haja pelo menos um dependente em uma categoria, os das categorias seguintes são automaticamente excluídos do direito ao benefício. Caso haja mais de uma pessoa na mesma categoria, elas deverão dividir igualmente o valor do benefício.
Em caso de falecimento de uma pessoa contribuinte do INSS, os herdeiros do falecido possuem direito a três benefícios oferecidos pelo Instituto, sendo os seguintes: Pensão por morte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep.
Entretanto, para receber os auxílios supracitados é necessário cumprir algumas exigências que serão melhor detalhadas abaixo.
Para garantir a pensão por morte é necessário ter qualidade de dependente do segurado falecido, comprovar o óbito ou morte presumida do segurado e demonstrar a qualidade de segurado do falecido.
Já para garantir o FGTS, é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos: Número do PIS/Pasep/NIS do falecido; Carteira de Trabalho do falecido; Identidade do herdeiro; Certidão de Nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade; Declaração de dependentes habilitados; e Certidão de óbito. Posteriormente, será possível fazer a consulta de saldo e sacar o FGTS.
Por fim, para ter acesso ao PIS/Pasep, é necessário se dirigir até o Banco do Brasil com a seguinte documentação: Documento de identificação do trabalhador falecido (RG, CPF); Certidão de Óbito; Certidão ou Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS ou Certidão de dependentes expedida pela Entidade Pública Empregadora.
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