Economia
Aposentadoria pelo INSS com menos de 60 anos: será que é possível?
Saiba quais as regras necessárias para o trabalhor conseguir o direito a aposentadoria aos 50 anos. Confira!
Atualmente, os beneficiados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem se aposentar somente depois dos 60 anos de idade: para homens, a partir dos 65 anos e, para mulheres, aos 62.
Como existe exceção a toda regra, há um determinado grupo de pessoas que conseguem se aposentar antecipadamente e garantir o direito ao benefício. Os beneficiados são as pessoas que ainda se encaixam na regra anterior ao ano de 2019, antes da reforma previdenciária.
Sendo assim, é completamente possível se aposentar antes dos 60 anos que é exigido. Para isso, faz-se necessário prestar bastante atenção nas regras exigidas pelo governo.
Como conseguir a aposentadoria antes dos 50 anos de idade?
A possibilidade para se aposentar antes do tempo previsto, com apenas 50 anos, é para um determinado grupo de pessoas que se encaixam nestas três regras:
• Por tempo de contribuição: esta aposentadoria foi extinta pela nova reforma do INSS, mas ainda é válida para aquém cumpriu os requisitos necessários até a data de aprovação da nova lei. Sendo assim, quem contribuiu para o INSS até 12 de novembro de 2019 ainda pode se aposentar antes dos 60.
Para homens, 62 anos e 6 meses de idade e contando com 35 anos contribuídos; para mulheres, 57 anos e 6 meses de idade contando com 30 anos de contribuição.
• Regra de transição por pontos: esta regra é realizada pela idade que o trabalhador possui e pelo tempo que contribuiu para o INSS.
A quem deseja se encaixar nesta aposentadoria, fique atento: aos homens, será necessário 99 pontos com ao menos 35 anos de contribuição; às mulheres, será requerido 89 pontos e ao menos 30 anos de contribuição.
• Regra de transição do pedágio: destina-se a trabalhadores que precisavam contribuir apenas mais 2 anos quando a reforma foi aprovada e deverão cumprir 50% de pedágio. Esta regra envolve a idade, tempo de contribuição e expectativa do trabalhador.
Para homens, 60 anos de idade e 35 anos de contribuídos e o dobro de tempo que restava para se aposentar (4 anos) quando a lei entrou em vigor no dia 13/11/2019; para as mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuídos e o dobro de tempo que restava para conquistar a aposentadoria (4 anos) quando a lei entrou em vigor no dia 13/11/2019.

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