Economia
Auxílio Emergencial: homens provedores de família monoparental têm direito à cota dupla
Benefício contempla homens e mulheres que exercem o papel de provedor da família, atuando pelos dois.
A medida de Auxílio Emergencial a homens provedores de família monoparental é justificada juridicamente e concede direito a essa nova categoria.
No dia 15 de setembro deste ano, a justiça definiu que o homem que provê à família monoparental tem o direito fazer parte da cota dupla do auxílio emergencial, benefício do Governo Federal que contempla brasileiros em situação vulnerável economicamente.
Milhares de brasileiros recebem benefícios mensalmente, provedores de famílias monoparentais. A decisão foi realizada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.
Este caso foi deferido após a TNU tomar ciência de uma um caso específico. A seção realizada da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná precisou reavaliar os autos que previam o pedido de cota dupla do Auxílio Emergencial somente para mulheres provedoras monoparentais.
Um determinado homem, ao requerer o benefício de cota dupla monoparental, teve o benefício negado e alegou que, mesmo sendo homem, o benefício não havia sido considerado como proteção à família.
A juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, relatora da TNU, mencionou que a lei do Auxílio Emergencial em cota dupla era voltada especificamente para o gênero feminino. Desde então, foi acrescido ao novo texto da Lei n. 14.171/2021 que o benefício do Auxílio Emergencial em cota dupla será para provedores de famílias monoparentais, seja homem ou mulher.
A juíza evidenciou que a Medida Provisória (MP) n. 1.084/2021 tornou possível o pagamento de retroativos do auxílio para o homem que provê à família monoparental.
“Desde junho de 2021, é possível a concessão de Auxílio Emergencial ao homem provedor de família monoparental, nas mesmas condições conferidas às mulheres provedores de famílias monoparentais, inclusive assegurando-se o pagamento retroativo das cotas a que faria jus. A alteração legislativa encontra-se juridicamente justificada pela diretriz da isonomia material que garante a igualdade de gênero e pelas diretrizes protetivas da família”, destacou a juíza e relatora.
O benefício monoparental contempla homens e mulheres que exercem o papel de provedor da família atuando em dose dupla. Ou seja, homens e mulheres que criam seus filhos sozinhos sem outra referência de provisão à família. O valor recebido no auxílio pode chegar a R$ 1.200 durante três meses.
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