Economia
INSS: órgão é condenado a indenizar segurado que foi dado como morto. Entenda
O caso até pode parecer algo fora do comum, mas erros como esse acontecem no INSS com mais frequência do que se pode imaginar.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado pela Justiça Federal e será obrigado a indenizar o segurado que teve o benefício cortado por estar morto, mas a surpresa é justamente esta: o segurado ainda estava vivo. Um erro do sistema tirou por longos meses a única fonte de renda deste homem, que recebia um benefício do instituto. O órgão está sendo processado por dano moral por este segurado de Arapongas (PR).
Márcio Augusto Nascimento, juiz federal, confirmou em seu despacho que aconteceu uma grande falha no sistema de inteligência artificial (IA) do INSS ao procurar dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi). Como consta no processo, a vítima do erro confirmou que o seu benefício foi cortado ainda em maio de 2021.
Quando o segurado conseguiu chegar o motivo pelo qual teve o benefício cortado, descobriu que constava o seu falecimento no sistema, aparecendo como “segurado falecido”. Além de correr atrás da reabilitação do próprio benefício, este homem ainda precisou ver que “não estava vivo”. Ainda sob os recursos do INSS, o segurado conseguiu ingressar na administração e solicitou que o benefício fosse reativado e demorou a ser analisado.
Esta era a única fonte de renda mensal que o segurado possuía, então resolveu recorrer à Justiça para reverter o erro e reativar o benefício com os valores em atraso contados desde que o benefício foi cassado, além de indenizar a vítima pela perda indevida do benefício.
O autor da ação judicial também enviou uma declaração escrita a mão para o INSS para comprovar pessoalmente que ainda estava vivo, mesmo assim nada foi realizado por parte do órgão até que o benefício foi reativado em janeiro de 2022.
“Disso se constata que o INSS tinha total condição de atender o pedido do segurado de imediato, mas o sujeitou a espera de 226 dias (sete meses e meio, aproximadamente) para restabelecer seu benefício, condicionando-o à própria sorte em sua sobrevivência”, alegou o juiz federal Márcio Augusto Nascimento.
A Justiça condenou o INSS a realizar o pagamento de danos morais pela gravidade do erro previdenciário e pela demora para tentar solucionar o problema que o próprio sistema criou e será pago o valor de R$ 3.917,67 pelos danos causados ao segurado. Além disso, o juiz determinou que os valores atrasados sejam ressarcidos à vítima do erro.
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