Finanças
Confira se você tem direito ao saque de até R$ 3 mil do PIS/Pasep
Se você trabalha ou já trabalhou com carteira assinada, pode ser que tenha um bom valor para receber. Veja aqui.
Você pode ter um bom dinheiro para receber e ainda não sabe. Se você é trabalhador de carteira assinada ou pelo menos trabalhou em algum momento nos dois anos anteriores, você pode ter direito ao PIS/Pasep que está liberado.
Muitos trabalhadores possuem três resgates disponíveis, que consistem em um valor total de R$ 3 mil. Esse valor corresponde ao abono salarial de 2019 e 2020 e às cotas do fundo PIS/Pasep.
As cotas do fundo PIS/Pasep ainda estão disponíveis para mais de 10 milhões de brasileiros que não fizeram o saque até o momento. Essas cotas são destinadas a quem trabalhou entre o ano de 1971 e 4 de outubro de 1988 e é decorrente do fundo extinto naquele ano.
O valor também está disponível para trabalhadores que já faleceram, podendo ser sacado pelos herdeiros. Para isso, é preciso comparecer a uma agência da Caixa com a Certidão de Óbito e documento que comprove a titularidade da herança até o dia 1º de junho de 2025.
Já o abono salarial de 2020 conta com 470 mil pessoas que ainda não foram fazer o saque contra 320 mil pessoas que ainda não sacaram o abono de 2019. Para ter direito ao abono, é preciso cumprir alguns requisitos.
O primeiro é ter trabalhado por no mínimo 30 dias em 2019 ou 2020 e também estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O trabalhador precisa ter recebido no máximo dois salários-mínimos mensais e ainda estar em dia com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor recebido pelo trabalhador varia conforme os meses trabalhados, e o máximo que pode ser recebido em casa abono é um salário-mínimo, lembrando que o valor do salário-mínimo é referente ao ano-base, e não ao atual valor.
Juntando os dois abonos e o valor médio das cotas, cada trabalhador pode sacar valores maiores que R$ 3 mil, dependendo de quantos meses trabalhados ele tiver.
Para sacar o valor do PIS/Pasep, é preciso se dirigir até uma unidade regional da Superintendência do Ministério do Trabalho e pedir a reemissão do crédito ou, se preferir, enviar um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, lembrando que é preciso trocar a sigla “uf “ pela a sigla do estado onde trabalha.
Em caso de dúvidas se há valores a serem recebidos, é possível verificar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no telefone 158, que é a Central Alô Trabalho.

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