Automobilística
É possível parcelar multas de trânsito do Detran? Confira as alternativas
Além de o pagamento poder ser feito através do cartão de crédito, também é possível recorrer a empresas credenciadas. Entenda mais sobre o assunto!
Um dos maiores receios dos condutores é receber uma multa devido alguma infração de trânsito, pois além dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista também recebe uma multa de acordo com a gravidade da sua infração. No entanto, às vezes, é inevitável se esquivar dessa penalidade. Frente a isso, muitos se questionam se existe a possibilidade de parcelar essa dívida com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Diante disso, além da possibilidade de pagar essa dívida através do cartão de crédito ou até mesmo no débito, o Governo Federal oferece aos infratores outra alternativa referente a esse pagamento. Nesse sentido, é possível que o condutor recorra a empresas credenciadas para que os débitos de veículos sejam divididos em até 18 parcelas.
Hoje, 12 instituições financeiras credenciadas oferecem o serviço, que possui validade apenas para multa no Detran e demais taxas departamentais aplicadas.
No entanto, é importante deixar claro que o parcelamento não contempla multas dadas por outros órgãos de transporte, como agências municipais e/ou rodoviárias federais. Ademais, as empresas oferecem diferentes planos de pagamento dessas dívidas, o que permite que o motorista saiba anteriormente as taxas adicionais geradas.
Em vista disso, aqueles que desejam economizar devem realizar uma pesquisa com atenção antes de efetuar o pagamento parcelado, pois as empresas que oferecem de 12 até 18 parcelas seguem a demanda do livre mercado, por isso as taxas médias de juros são bem altas, podendo variar entre 3% a 20%, o que, se não for bem administrado, pode gerar endividamento.
Por fim, confira abaixo algumas taxas que podem ser parceladas no Detran:
- Seguro DPVAT
- Licenciamento 2022 – carro usado: R$ 98,91; carro novo: R$ 131,80
- Infrações menores – Condução de veículo sem os documentos exigidos
- Infrações moderadas – Dirigir com calçados que não são presos aos pés, usar fones de ouvido conectados a um aparelho de som ou celular, transportar animais, carregar itens do lado esquerdo ou entre as pernas etc.
- Infrações graves – Não usar cinto de segurança (motorista e passageiro)
- Infrações gravíssimas – Dirigir sem habilitação, carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias, carteira de habilitação e categoria do veículo diferentes etc.
- Crimes de autossuspensão dadas à multa no Detran – Dirigir embriagado

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