Economia
Mais de 40 profissões que permitem antecipar a aposentadoria pelo INSS
A aposentadoria especial é direito reservado aos trabalhadores quem está exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
A aposentadoria especial é direito reservado aos trabalhadores quem está exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui uma série de benefícios para o trabalhador, não seria diferente ao se tratar de aposentadoria que podem se encaixar na realidade de diversos profissionais.
Uma dessas aposentadorias é a aposentadoria especial que está disponível ao trabalhador que se expõe a agentes nocivos no trabalho. Os agentes nocivos se dividem em apenas duas categorias:
Insalubridade (agentes físicos, biológicos ou químicos) e periculosidade (fatores que podem gerar o risco de morte). Além destas principais, existem subcategorias, que são os agentes físicos, incluindo ruídos acima do que é permitido ou o calor e frio intensos.
Por causa dessa exposição, profissionais podem ter a aposentadoria antecipada, conseguindo o direito ao benefício mais cedo. O tempo também vai depender do grau de risco apresentado pelo agente que o trabalhador está exposto.
Abaixo, separamos a tabela que exige uma pontuação mínima para se aposentar, somados com a atividade especial e com o tempo de contribuição:
• Atividade de baixo risco: 86 pontos, ao menos 25 anos de atividade especial;
• Atividade de médio risco: 76 pontos, ao menos 20 anos de atividade especial;
• Atividade de alto risco: 66 pontos, ao menos 15 anos de atividade especial.
Lista de profissões que permitem a aposentadoria mais cedo
Baixo risco
1. Maquinista de trem;
2. Tintureiro;
3. Médico;
4. Professor;
5. Torneiro mecânico;
6. Operador de raixo-X;
7. Trabalhador de construção civil (grandes obras);
8. Metalúrgico;
9. Vigia armado;
10. Mergulhador;
11. Gráfico;
12. Químicos industriais;
13. Mineiros de superfície;
14. Motorista de ônibus;
15. Toxicologistas;
16. Motorista de caminhão (mais de 400 toneladas);
17. Trabalhadores em extração de petróleo;
18. Operador de Caldeira;
19. Jornalista;
20. Foguista;
21. Pescador;
22. Perfurador;
23. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
24. Técnico de radioatividade;
25. Pintor de pistola;
26. Soldador;
27. Recepcionista;
28. Supervisor e fiscal de áreas com ambiente insalubre;
29. Transporte urbano e rodoviários;
30. Transporte ferroviário.
Médio risco
1. Trabalhador permanente em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
2. Encarregado de Fogo;
3. Laminador de Chumbo;
4. Extrator de Mercúrio;
5. Fabricante de Tinta;
6. Carregador de Explosivos;
7. Extrator de Fósforo Branco;
8. Moldador de Chumbo;
9. Fundidor de Chumbo;
10. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
Alto risco
1. Carregador de Rochas;
2. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
3. Cavouqueiro;
4. Britador;
5. Choqueiro;
6. Mineiros no subsolo;
7. Perfurador de Rochas em Cavernas.
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