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Saiba como é feito o cálculo do salário da aposentadora por invalidez

Tem dúvida sobre qual é o valor pago em caso de aposentadoria por invalidez? Nós te explicamos como funciona.

Você sabia? Aposentados por invalidez também possuem o direito de ao adicional de 25% para acompanhantes.

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios pagos pelo INSS para aqueles trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social e que se encaixem nessa necessidade.

Para conseguir se aposentar por invalidez, o contribuinte precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição com o INSS e estar contribuindo no momento em que ficou incapacitado de trabalhar.

O contribuinte pode estar no período de graça, que é um tempo após finalizar a contribuição, de modo que o ex-trabalhador ainda continua como segurado. Geralmente esse período dura cerca de seis a doze meses.

O segurado não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, a não ser o Auxílio-Acidente, que, nesse caso, será substituído pela aposentadoria. Além disso, deve estar totalmente impossibilitado de voltar ao trabalho, de forma permanente, o que é atestado pela perícia médica do instituto.

Em casos de acidentes de trabalho ou de doenças adquiridas em decorrência do trabalho, ou se o segurado estiver com alguma doença grave e irreversível que conste da lista do artigo 42 da Lei nº 8.213/9, ele fica livre das carências exigidas pelo INSS.

Mas qual o valor pago na Aposentadoria por Invalidez?

Após a reforma da Previdência, o cálculo que determina o valor recebido pelos beneficiários mudou, e isso confunde os trabalhadores que precisam se aposentar por invalidez pelo INSS.

O cálculo do salário é feito com a média de todas as contribuições desde 1994. O segurado receberá apenas 60% do valor dessa média mais 2% a cada 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Nos casos em que o segurado precise se aposentar por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou por doença decorrente do trabalho, o salário recebido é 100% da média de contribuição, lembrando que nenhum beneficiário pode receber menos que um salário-mínimo, então, caso o cálculo some um valor menor que o salário-mínimo vigente, o beneficiário receberá exatamente um salário-mínimo, que é o mínimo possível.

Aposentados por invalidez que necessitem de ajuda de terceiros para cumprir as tarefas básicas do dia a dia podem ainda ter um acréscimo de 25% sobre o valor recebido.

É preciso comprovar que o beneficiário necessita de cuidados especiais, o que é sempre aprovado em caso de cegueira total, comprometimento das faculdades mentais, paralisia dos membros superiores e inferiores, perda de nove dedos ou mais das mãos ou doença que exija repouso absoluto.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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