Finanças
Reforma da Previdência: É possível se aposentar aos 51 anos?
Com a reforma ocorrida em 2019, muitas regras mudaram, e agora os trabalhadores terão que trabalhar durante mais tempo. Entenda!
As aposentadorias podem ser por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, entre outras, e para cada uma delas são exigidos diversos critérios diferentes. Com a reforma da Previdência, instaurada em 13 de novembro de 2019, as formas de concessão dos benefícios do INSS foram alteradas.
Nesse sentido, muitas pessoas na faixa dos 50 anos se questionam se ainda é possível conseguir a aposentadoria com essa idade. Para isso, é necessário estar atento às novas regulamentações que entraram em vigor após a reforma da Previdência. Logo, confira a seguir em que circunstâncias é possível se aposentar com 51 anos, com as regras de transição.
Regra por pontos
Primeiramente, é importante salientar que essa regra corresponde ao resultado da soma de idade do trabalhador e do seu tempo de contribuição com a Previdência Social. Até o ano de 2019, as mulheres precisam atingir 86 pontos e os homens 96 pontos para se aposentar. No entanto, a partir de 2020, foi aumentado um ponto, ou seja, a pontuação das mulheres mudou para 87 pontos, e a dos homens, para 97 pontos.
Todavia, a cada ano, será acrescentado mais um ponto à soma até o ano de 2033, onde as mulheres precisarão de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Além disso, será preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra do Pedágio 50%
Essa regra é destinada para aquelas pessoas que faltavam menos de 2 anos para se aposentar. De acordo com a regulamentação, os homens devem possuir 33 anos de contribuição até a vigência da reforma, período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Já as mulheres deverão possuir 28 anos de contribuição até a vigência da reforma, período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial
Por fim, a aposentadoria especial é válida para aqueles trabalhadores que trabalham ou já trabalharam com atividades nocivas de alguma maneira à saúde.
Para homens e mulheres se aposentarem pela aposentadoria especial, é necessário possuir os seguintes critérios:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial para baixo risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial para médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial para alto risco

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