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Estas são as regras para a empresa poder liberar o vale-transporte

A regras estão estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para o valor do vale-transporte ser liberado para os trabalhadores.

O vale-transporte é um benefício obrigatório para os cidadãos que trabalham em empresas que consideram as normas da CLT. Este benefício, que também é conhecido como VT, é concedido pelo pagamento do próprio proletariado.

O maior intuito do VT é auxiliar no deslocamento que o trabalhador tem de sua residência até o local onde fica a empresa. Assim, como tudo que está na CLT, este é um benefício que também está disposto em algumas regras.

Regras para o VT

O vale-transporte é adquirido pelo trabalhador a partir do momento da admissão ao cargo, contemplando pessoas que trabalham em cargos efetivos, noturnos, temporários e para domésticos. Para isso, a empresa irá requerer do funcionário quais são meios de transportes utilizados para chegar ao local.

Este benefício não deverá ser considerado como parte do salário que o funcionário irá ganhar, também não deve estar incluso no cálculo da Previdência Social e no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Novas regras estabelecidas para o VT

O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal mudou algumas regras para o trabalhador em 2021. Agora, o vale-transporte precisa se adequar a estas regras:

  • É proibido o pagamento do VT em dinheiro;
  • O trabalhador precisa ser instruído para a base de cálculo;
  • Existem regras para empresas que comercializam e fazem a emissão do VT;
  • O VT não é para ser utilizado em transporte privado ou transporte público individual, impedindo que seja utilizado, por exemplo, em transportes de aplicativos.

A empresa é obrigada a pagar o benefício do vale-transporte?

Mediante ao que está previsto na lei, toda empresa que estiver contratando baseado no CLT deverá oferecer o benefício do VT para o trabalhador. A lei não estabelece que haja um limite mínimo e máximo para ser pago o benefício.

O RH da empresa irá solicitar o preenchimento de documentação que deverá conter os seguintes dados:

  • Os meios de transporte que o funcionário utiliza para chegar ao trabalho;
  • Endereço completo da residência do funcionário;
  • Por quantas vezes na semana e no mês o funcionário precisará se deslocar da casa para a empresa.

ATENÇÃO: As empresas que oferecem um meio de transporte para buscar e levar os funcionários até o local de trabalho não precisam pagar o benefício do vale-transporte.

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