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Economia

Você sabe em quais casos sua pensão por morte pode ser cancelada?

O benefício de pensão por morte acontece no caso do beneficiário vir a falecer e é concedido à família do falecido através do INSS.

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A pensão por morte acontece no caso do beneficiário vir a falecer, assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece esse benefício aos familiares do falecido, que pode ser concedido aos pais, cônjuges, parceiros em união estável, divorciados, filhos, enteados e irmãos.

Esse benefício do INSS é considerado um dos mais procurados. Para conseguir acessá-lo, é necessário que seja comprovado que o contribuinte falecido deixou dependentes.

Embora pais, cônjuges, companheiros em união estável, filhos, enteados e irmãos possam solicitar esse benefício, cada um precisa cumprir exigências específicas. O INSS pode cancelar a pensão caso as exigências não sejam cumpridas.

Exigências e requisitos para Pensão por Morte

Para receber o benefício, você precisa se enquadrar (e comprovar) a morte real ou presumida do contribuinte, seu vínculo de dependência com ele e a manutenção de qualidade do assegurado na data do falecimento.

Existem classes para estabelecer uma ordem para quem pode receber essa pensão. São elas:

  • A classe 1 é dedicada ao companheiro ou cônjuge, aos filhos (menores de 21 anos ou inválidos judicialmente comprovados). Aos pertencentes a essa classe, não é necessário comprovar a dependência econômica que tinham com o falecido;
  • A classe 2, por sua vez, é dedicada aos pais, mas é preciso comprovar que existia dependência econômica do filho falecido;
  • Já os irmãos (menores de 21 ou inválidos), se enquadram na classe 3, e também é preciso comprovar a dependência financeira do falecido.

Prazo para solicitar Pensão por Morte

Atualmente, o prazo para os dependentes solicitar o benefício é de 90 dias após a morte do contribuinte. Antes do prazo ser ampliado, ele era de apenas 30 dias para requerer a pensão por morte.

Casos em que a Pensão por Morte pode ser cancelada

  • Um dos casos é quando a pensão é liberada por morte presumida, em casos de desaparecimento, caso o contribuinte apareça, a pensão é cancelada;
  • Quando os filhos dependentes, não inválidos, completam 21 anos, o pagamento da pensão é cancelado;
  • E em último caso, quando o parceiro ou cônjuge alcança a idade limite.

A idade delimita o tempo no qual o cônjuge ou parceiro do falecido recebe o benefício. Caso esse tenha menos de 22 anos, ele receberá a pensão por três anos. No caso dele ter entre 22 e 27, a pensão terá durabilidade de seis anos.

Já para os parceiros que tenham entre 28 e 30 anos, a pensão será recebida por 10 anos. É necessário ter entre 31 e 41 anos para receber a pensão por 15 anos. E entre 42 e 44 para recebê-la por 20 anos.

Para cônjuges que tenham 45 ou mais anos quando seu parceiro vier a óbito, a pensão por morte é vitalícia. O benefício também pode ser cancelado se o beneficiário for julgado culpado pela morte dolosa do assegurado.

Outro caso é quando o casamento ou declaração de união estável é feito de má fé, com fins apenas de receber os benefícios previdenciários e se for comprovado que houve fraude nessa documentação.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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