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Trabalhador recebe indenização por ser obrigado a rebolar no trabalho
Homem alegou constrangimento ao ter que dançar e fazer grito de guerra todos os dias antes de cada expediente em supermercado.
Um ex-funcionário recebeu uma indenização após reclamar na Justiça do Trabalho de um “ritual” que era feito todos os dias, por obrigação do estabelecimento, quando trabalhava em um supermercado.
De acordo com ele, no início de cada turno, aconteciam as “reuniões de piso, onde eram passadas algumas informações e números de vendas e, no final, era feita uma dancinha. Com uma música no fundo, os funcionários eram obrigados a fazer uma coreografia e até rebolar.
O ritual era feito até mesmo em frente aos clientes, e caso algum funcionário não comparecesse à reunião, tinha seu nome chamado nos alto-falantes. De acordo com o homem, a dança era motivo de muito constrangimento.
A rede de supermercados fui condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 1 mil por danos morais. A decisão partiu dos desembargadores da Terceira Turma do TRT-MG, que seguiu a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Um representante da empresa confirmou em audiência que os funcionários faziam um grito de guerra, como ritual de abertura da loja. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião, onde é feito o grito de guerra”, disse o representante.
Luís Felipe Lopes Boson, que é desembargador da Terceira Turma do TRT-MG, negou o recurso da empregadora por acreditar que a condenação foi correta e manteve a indenização de R$ 1 mil.
Recentemente ,outro caso do tipo foi condenado pela justiça, em que uma mulher recebeu uma indenização por ser obrigada a rezar o Pai Nosso antes de começar cada turno de trabalho. Neste caso, a Justiça do Trabalho alegou que o ato feria a liberdade religiosa, e a mulher recebeu uma indenização de R$ 10 mil.
Além de rezar todos os dias, a mulher também relatou humilhações e agressões da parte da diretora e pôde comprovar com áudios algumas situações. Isso reforçou o processo e contribuiu para uma indenização mais alta. O caso também aconteceu em Minas Gerais e foi julgado pela 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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