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O porte de armas dá direito a uma aposentadoria especial? Entenda
O porte de armas não permite nenhum tipo de privilégio no benefício da aposentadoria, mas certos trabalhadores têm, sim, esse direito.
É considerado ter porte de armas aqueles que podem ter consigo sua arma de fogo fora do local de sua residência ou trabalho, situação que se difere da posse de armas, já que neste segundo caso só é possível ter a arma em casa.
É permitido que portem suas armas profissionais da segurança pública, segurança privada, policiais e membros das forças armadas, isso segundo a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Portar armas é uma ação que exige cuidado, pois nas mãos erradas podem acontecer terríveis acidentes. A pessoa deve ser treinada e estar apta a estar na posse desse objeto.
Quanto à aposentadoria, não é a possibilidade de trabalhar portanto uma arma que dá direito à aposentadoria por periculosidade, mas sim o nível de risco que o profissional sofre em seu dia a dia. Ainda assim, para conseguir se aposentar dessa forma, é necessário comprovar que sua integridade está sendo colocada em risco diariamente em seu local de trabalho.
Os documentos que podem ser usados para tal comprovação podem ser contrato de trabalho, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), anotação na carteira de trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), contrato de prestação de serviço e perícia judicial ou reclamatória trabalhista.
O que é e como funciona a aposentadoria especial
Esse tipo de aposentadoria é dedicada àqueles que no seu dia a dia no trabalho são expostos a agentes que podem comprometer sua saúde ou integridade física.
Anteriormente à reforma trabalhista, era exigido apenas o tempo trabalhado na atividade de risco. Para as profissões com risco baixo, o tempo necessário era de 25 anos, para as de risco médio era de 20 anos e para as de alto ricos, 15 anos.
Mas, com a mudança da regra, agora são associados a idade mínima e o tempo trabalhado. Para se aposentar de atividades de alto risco, é preciso ter pelo menos 55 anos e 15 anos trabalhados. Para as de médio risco, 58 anos e 20 anos de contribuição. E para as de baixo risco é necessário contribuir por pelo menos 25 anos e ter 60 anos de idade.

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