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Idosos têm direito a passagem de ônibus gratuita? Saiba como conseguir!
De acordo com as normas, toda empresa de ônibus deve ter 4 assentos reservados para idosos para viagens interestaduais. Saiba mais a seguir!
Você sabia que idosos possuem o direito de obter passagem de ônibus gratuitamente em viagens interestaduais? De acordo com a Resolução n°1.692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), toda empresa de ônibus deve reservar 4 assentos destinados exclusivamente aos idosos.
Dois deles devem ser gratuitos e dois com 50% de desconto caso os dois outros lugares já tenham sido ocupados. Quer entender como conseguir desconto ou gratuidade para viajar pelo país? Confira a seguir!
A regulamentação da ANTT foi baseada no Estatuto do Idoso. Nela, estão dispostas todas as regras relacionadas a esse privilégio destinado a terceira idade. Nesse sentido, é importante dizer que o desconto ou gratuidade na passagem de ônibus só é válido para as compras realizadas no guichê da rodoviária ou em algum ponto de venda físico, para todos os horários de ônibus convencionais.
Além disso, a aquisição da passagem gratuita ou com desconto deve ser realizada com, pelo menos, 3 horas de antecedência no que se refere ao horário de partida da viagem.
Após esse prazo, a transportadora pode colocar à venda as passagens para os assentos reservados ao idoso. Para conseguir essa passagem, é necessário estar de acordo com alguns requisitos.
Conforme a Resolução n°1.692/2006, as pessoas que podem ter acesso a esse tipo de passagem são aquelas com idade igual ou superior a 60 anos com renda de até dois salários mínimos.
Além disso, também é essencial ressaltar que a gratuidade e desconto só vale para linhas interestaduais, no serviço convencional. Desde que haja disponibilidade de assentos, o idoso poderá escolher o horário que deseja.
Sendo assim, para realizar a compra, é preciso estar com as seguintes documentações: Documento válido com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de motorista); CPF; Comprovante de renda (comprovante do INSS ou cópia do extrato bancário).
Ademais, existe uma maneira de facilitar o processo da compra. Através da Carteira do Idoso. Essa carteira é emitida pelo Governo Federal e esse documento é utilizado por mais de 1,3 milhão de idosos no país.
Toda pessoa — com idade superior a 60 anos, renda individual de até dois salários-mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — possui direito à Carteira do Idoso.
Para obtê-la, basta se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo levando o Número de Identificação Social (NIS) e CPF. A Carteira será emitida após 90 dias do cadastramento, no entanto, o idoso poderá apresentar a Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 dias.
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