Finanças
Saque-aniversário do FGTS: saiba quem poderá sacar o benefício em novembro
Iniciaram os pagamentos do benefício de saque-aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos no mês de novembro.
Neste mês, iniciam os pagamentos do saque-aniversário para aqueles trabalhadores que nasceram no mês de novembro e selecionaram essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A partir desse mês, o trabalhador poderá acessar a quantia concedida por meio da solicitação de saque pela Caixa Econômica Federal. O requerimento poderá ser realizado tanto de forma online, pelo internet banking da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS, quanto presencialmente em agências próprias do banco.
Contudo, não é obrigatória a retirada presencial. Os saques serão concedidos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cidadão e ficarão disponíveis por até três meses.
Os valores a serem recebidos podem ser conferidos até o último dia útil do segundo mês, logo após o recebimento do direito de saque. Se, porventura, o saque não for efetuado no período previsto, a quantia retornará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do cidadão.
O benefício concedido é liberado por meio da conta poupança Caixa Tem, contudo, há possibilidade de o trabalhador encaminhar a quantia para alguma outra conta, caso seja do seu desejo. Para isso, é necessário realizar a solicitação pelo aplicativo do FGTS e indicar a conta na qual gostaria que o valor fosse disponibilizado.
O saque-aniversário é uma modalidade optativa e caso seja escolhida, deve ser informada à Caixa. Quando essa modalidade é selecionada, o cidadão tem a possibilidade de retirar uma parcela do saldo das suas contas do FGTS anualmente.
Quando escolhida essa modalidade, o pedido de adesão deve ser realizado até o último dia do mês de aniversário do cidadão. Do contrário, o direito ao saque da parcela anual será concedido apenas no ano seguinte.
Aqueles que optarem por não aderir ao saque-aniversário, permanecerão no sistema usual de saque-rescisão, modalidade padrão utilizada quando o trabalhador é demitido sem justa causa e possui direito ao saque integral da conta do FGTS.

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