Finanças
Confira o limite permitido do desconto em folha na aposentadoria
Além do desconto em folha, é permitida a contribuição mensal em associações e sindicatos, bem como há porcentagem de desconto no Imposto de Renda.
A aposentadoria é uma forma eficaz de propiciar renda em um período mais tardio da vida adulta, garantindo o seu sustento. A depender do seu tipo de aposentadoria, você, seu empregador e sua família podem pagar a contribuição, assim como o Governo Federal também colabora para a aposentadoria da população por meio da retenção para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo assim, quando você chegar aos 65 anos, terá várias possibilidades para a sua aposentadoria.
Existe a opção de você pagar quantas aposentadorias puder, contudo, há um limite fiscal anual de quanto você pode contribuir para as suas aposentadorias e no decorrer de sua vida. O funcionamento da aposentadoria dependerá do seu tipo de benefício. Deste modo, existem três questões fundamentais, cujo teor você precisa conhecer, para compreender o funcionamento do benefício. São elas:
- O cidadão contribui com o benefício
- O governo “completa” através de benefícios do INSS
- O cidadão tem uma previdência privada para usar quando estiver mais velho
É interessante pensar previamente em uma aposentadoria privada, caso seja possível, uma vez que você estará mais preparado para esse momento quando ele se aproximar, tal como poderá ter o estilo de vida desejado com a renda extra.
Com relação à aposentadoria do INSS, ela é um auxílio que você irá receber do Governo quando alcançar a idade necessária estipulada pela lei. Essa renda será garantida pelo resto da sua vida e tem seu valor definido de acordo com as suas contribuições ao INSS.
Para ter acesso ao benefício, também é necessário atender ao critério de anos de contribuição, entre outros estipulados pelo Governo Federal. Por fim, um dos descontos permitidos é o Imposto de Renda (IR), que pode variar de 7,5% a 27,5%, além do empréstimo consignado, no qual o valor descontado em folha de pagamento não deve ser superior a 30% ao mês. Também é permitida a contribuição mensal em associações e sindicatos.

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