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É obrigação da empresa pagar o plano de saúde?

Existem benefícios que são opcionais e outros que são obrigatórios à empresa. Afinal, o plano de saúde é uma opção?

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O trabalhador que atua com carteira de trabalho no mercado tem total direito ao que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esse viés, entende-se que o que estiver na lei trabalhista será um direito obrigatório para a empresa conceder. Os benefícios, basicamente, são o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas e o vale-transporte.

Existe um ponto considerável para pensar sobre isso, pois o que está previsto na lei é obrigação por parte da empresa, mas não significa que a empresa não possa oferecer mais do que isso. Thiago Soares, um advogado trabalhista, informou que a empresa não é obrigada a conceder plano de saúde aos funcionários por se tratar de um benefício opcional.

A empresa pode oferecer o plano de saúde como também tem o direito de não ofertar, assim como o funcionário tem a possibilidade de recusar por não achar válido ou optar por outro plano de saúde.

Estes são os benefícios opcionais e obrigatórios que as empresas podem oferecer

Benefícios opcionais

  • Auxílio-creche
  • Bolsa de estudo
  • Cesta básica
  • Participação nos lucros e resultados
  • Plano de saúde
  • Plano odontológico
  • Vale-refeição
  • Vale-alimentação

Benefícios obrigatórios

  • Abono salarial
  • Adicional noturno
  • Aviso-prévio
  • Vale-transporte
  •  Auxílio-doença
  • Vale-transporte
  • Repouso semana remunerado
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Salário-família
  • 13° salário
  • Faltas justificadas
  • Férias remuneradas
  • Adicional noturno
  • Horas extras
  • Seguro-desemprego
  • Licença maternidade e paternidade

Um observação relevante em relação ao vale-transporte: se torna obrigatório se o funcionário utiliza condução para ir e voltar do trabalho. Se o funcionário utiliza o próprio carro ou se conduz ao trabalhar de outras formas, como caminhando ou de bicicleta, a empresa não será obrigada a pagar o vale. Para os demais benefícios, conforme está previsto no art. 7 da Constituição Federal, o trabalhador é obrigado a aceitar.

Todos os itens obrigatórios serão válidos a partir do momento que o funcionário é contratado na empresa, mas ainda assim será preciso avaliar o que está previsto no contrato para verificar se alguns dos benefícios estarão disponível apenas após o período de experiência, após os 3 meses completos.

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