Economia
Visão monocular é considerada deficiência: Quais direitos e benefícios você tem?
Diversas deficiências trazem diferentes benefícios quando se trata do INSS, desde 2021, a visão monocular agora é considerada deficiência.
Diversas deficiências trazem diferentes benefícios quando se trata do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social). Nesse sentido, desde 2021, a visão monocular passou a ser considerada deficiência.
Anteriormente, esse tipo de pessoa com deficiência não se enquadrava no grupo que recebiam benefícios especiais do INSS, mas desde março de 2021, passou a se encaixar como uma deficiência sensorial da visão. Isso consta na Lei 14.126/2021.
Desse modo, a visão monocular nada mais é do que um problema que atinge um dos olhos, segundo o Hospital dos Olhos, esse problema prejudica as noções de distância, de profundidade e diminui o campo de visão.
Não somente isso, pode causar, também, dificuldades em realizar tarefas consideradas simples, como: caminhar, dirigir e outras dificuldades em tarefas diárias e laboratoriais.
Benefícios disponibilizados para PCD
Os benefícios para pessoas com deficiência são: aposentadoria com requisitos diferenciados, tanto por idade como por tempo de contribuição. Além disso, para se aposentar como PcD por idade, para os homens, é necessário ter 60 anos, 15 anos de contribuição e também é necessário comprovar sua deficiência durante o tempo trabalhados.
Para as mulheres, por outro lado, é necessário ter 55 anos, 15 anos de contribuição e também é necessário comprovar sua deficiência durante o tempo trabalhados. Já o cálculo para saber o valor que será recebido, leva em conta se você preencheu os requisitos antes do dia 12/11/2019 ou a partir do dia 13/11/2019.
Para aqueles que conseguiram preencher os requisitos até o dia 12/11, serão levados em conta a média de 80% dos seus maiores salários. Caso você tenha concluído dos requisitos a partir do dia 13/11, será feita a média de todos os seus salários e você receberá 70% do valor e mais 1% a cada ano contribuído.
Por conseguinte, é importante destacar que também existe a aposentadoria por tempo de contribuição com condições especiais para pessoas com deficiência. Ela é dividida em categorias pelo grau da deficiência. Se sua deficiência for considerada grave, homens precisam de 25 anos para se aposentar por tempo de contribuição e mulheres 20 anos.
Agora, para deficiências de grau médio, são 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos para as mulheres. Para deficiências leves, é preciso contribuir 33 anos, se for homem e 28 anos se for mulheres. O caso para cálculo é o mesmo do anterior. Se foram preenchidos os requisitos até dia 12/11 você receberá a média dos seus 80% salários mais altos durante o período de contribuição.
Já para quem preencheu os requisitos após o dia 13/11, receberá a média de todos os salários recebidos nos anos contribuídos. Também é possível se aposentar por invalidez. Porém, nesse caso é necessário ser comprovado por perícia médica de que sua deficiência de impede de trabalhar em todas as áreas de forma permanente. Também é necessário ser assegurado do INSS e cumprir carência de doze meses.
Para quem se inscreveu antes de 12/11, será feito o valor de 80% dos salários mais altos e desse valor, você receberá 100% da média. Já se você se inscreveu em 13/11 ou posteriormente, será feita a média de todos os seus salários e você receberá 60% da média e mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos, caso seja homem, e caso ultrapasse os 15 se você for mulher.
Pessoas com deficiência também tem a possibilidade de receber o BPC/LOAS, para isso, é necessário possuir uma deficiência que cause limitações, não exercer atividade remunerada/profissional, estar em uma situação de vulnerabilidade e ter cadastro no CadÚnico.

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