Economia
Você sabia que o tempo em que você recebe pensão por morte depende da idade?
Um dos benefícios fornecidos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é a pensão para os dependentes de um assegurado falecido.
Um dos benefícios fornecidos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é a pensão para os dependentes de um assegurado falecido. Nesse sentido, as pessoas que podem se beneficiar dessa pensão são aquelas que dependiam financeiramente do assegurado quando vivo, como pais, filhos e cônjuge.
Dessa forma, o valor disponibilizado pela previdência social tem como intenção diminuir a falta financeira que a contribuição daquela pessoa tinha para com seus familiares. No entanto, existem regras para o recebimento dessa pensão.
Para alguns, existe um tempo limite para o recebimento, já para outros, existe um limite. E tudo isso depende de quantos anos possui o dependente do falecido.
O tempo, em que essa pensão será fornecida, será de, no mínimo, quatro meses. Na maior das hipóteses, pode ser vitalícia. No caso de cônjuges, a pensão é vitalícia para aqueles que tem mais de 45 anos na data da morte de seu parceiro que é assegurado.
Não obstante, pode durar até 20 anos para aqueles parceiros que tinham entre 42 e 44 anos de idade na data em que seu parceiro veio a falecer. Além disso, terá duração de 15 anos para aqueles que tem entre 31 e 41 anos de idade quando foi declarado a morte de seu cônjuge.
No que tange a duração, essa será de 10 anos para aqueles que tem entre 28 e 30 anos de idade quando foi declarado a morte de seu cônjuge. Também poderá ser de 6 anos para aqueles que o cônjuge tenha entre 22 e 27 anos na data do óbito.
No entanto, é importante destacar que duração será de apenas três anos para aqueles que tenham menos de 22 anos na data em que o parceiro faleceu. Em vista disso, a pensão durará quatro meses apenas para aqueles casais que estavam juntos legalmente a menos de dois anos quando uma das partes veio a falecer ou no caso de o falecido ter menos de 18 meses de contribuição.
Já no caso dos filhos do assegurado que venha a falecer, a pensão por morte será paga até que esse complete vinte e um anos, não importa se ele esteja estudando ou não.
No entanto, caso seja comprovado que o filho seja inválido ou tenha uma deficiência, a pensão pode ser vitalícia ou até que esse herdeiro esteja 100% recuperado de suas complicações.

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