Economia
Simples Nacional: MEI possui mais tempo para renegociar dívidas
Quem é MEI terá mais tempo para renegociar dívidas do Simples Nacional. A entrada é 1% do total e o valor pode ser parcelado em até oito vezes!
Para renegociar as dívidas do Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI), donos de empresas de pequeno porte e microempresas, terão mais tempo. Isso porque foi publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), no dia 31 de outubro, que a renegociação das dívidas e, por conseguinte, a regularização das pendências, deve ser feita até as 19h do dia 31 de dezembro.
Para a regularização, é necessária uma entrada no valor de 1% do total, e o valor pode ser parcelado em até oito meses. Já o resto da dívida pode ser parcelado em até 137 vezes, podendo ser sem multas, encargos de até 100% e sem juros.
A negociação leva em consideração apenas as dívidas registradas até 31 de outubro. Os planos do Simples Nacional começam no valor de R$ 25 para quem é MEI e a partir de R$ 100 para os microempreendedores.
Já para as Transações de Pequeno Valor, que podem ter seu valor igual ou maior que R$ 72. 720, ou seja, menor que o equivalente a 70 salários-mínimos. O valor para a entrada da renegociação também se mantém em 1% e poderá ser parcelado em até três meses.
O restante da dívida poderá ser parcelado em até 57 parcelas, no entanto, existe um desconto progressivo dos acréscimos que funciona da seguinte maneira: ao pagar em até 57 meses, você receberá 35% de descontos nos acréscimos. Já parcelando em 47 meses, o desconto será de 40%. Para pagamentos em 27 meses, o desconto é de 45%. Já para quem fizer em até nove meses, o desconto chega a 50%.
Para renegociar suas dívidas e ficar novamente regular é muito simples, basta acessar o portal Regularize, que é da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Você deve fazer um cadastro utilizando seu CNPJ e, ao acessar o portal, clicar na opção que indica a negociação de dívidas.
Após efetuar sua regularização, é possível que você obtenha a CND (Certidão Negativada de Débitos) ou a CP-EN (Certidão Positiva com Efeito de Negativa). Esses documentos se tornam necessários para que não haja cobrança indevida por ato judicial ou administrativo.
Microempreendedores, donos de microempresas e pequenos negócios, que se encontram em situação irregular devem ficar atentos para não perder as datas para regularização e renegociação de suas dívidas.

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