Finanças
Saiba como calcular a quantia que você receberá no décimo terceiro!
A gratificação natalina será paga em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 30 de novembro e a 2ª até dia 20 de dezembro. Confira quem tem direito!
O décimo terceiro é um dos principais direitos trabalhistas do país e, cuja implementação se deu pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), costuma ser pago ao final do ano, não sendo diferente em 2022!
A primeira parcela da gratificação natalina será paga para aqueles trabalhadores que possuem carteira assinada até o dia 30 de novembro, já a segunda está prevista para ser paga até dia 20 de dezembro.
As datas mencionadas são validas somente para os trabalhadores que ainda se encontram na ativa. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro já foi antecipado como em anos anteriores. A gratificação deles foi paga entre os meses de abril e junho.
Quem possui direito ao décimo terceiro?
A Lei que cria o décimo terceiro, indica que os cidadãos que têm direito ao benefício, são:
- Aposentados do INSS;
- Pensionistas do INSS;
- Trabalhadores em licença maternidade;
- Afastados por doença ou por acidente;
- Cidadãos que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias.
Acerca daqueles que desempenharam suas atividades com carteira assinada por ao menos 15 dias, esses terão acesso ao benefício de forma integral relativo ao décimo terceiro equivalente à aquele mês.
Se por ventura o trabalhador sofrer uma demissão sem justa causa, o seu décimo terceiro será calculado de forma proporcional aos dias em que desenvolveu as suas atividades. Do contrário, se o trabalhador for demitido por justa causa, não poderá ter acesso ao benefício.
Tributação
Os trabalhadores que possuem direito à gratificação natalina precisam se atentar quanto à tributação sobre ela. Neste caso, deverá incidir sobre a quantia recebida apenas:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- No caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A tributação realizada só é descontada a partir da segunda parcela paga do benefício, ou seja, em dezembro, e será indicada em um campo específico da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. A primeira parcela deste mês será paga integralmente sem qualquer desconto.
Como fazer o cálculo do seu décimo terceiro?
Trabalhadores que desempenharam suas atividades por um tempo inferior a um ano terão sua gratificação paga de maneira proporcional ao período trabalhado. Já aqueles que trabalharam por, no mínimo, um ano na mesma empresa terão a gratificação paga de forma integral.
O cálculo da gratificação considera que 15 dias trabalhados equivalem a um mês inteiro. Assim, o cálculo ocorre dessa maneira: o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro a cada mês trabalhado por ao menos 15 dias.
Contudo, percebe-se que a regra pode prejudicar os trabalhadores que possuem muitas faltas sem justificativa, dado que se o empregado não trabalhar por mais de 15 dias e não justificar as suas ausências, terá o mês inteiro descontado do décimo.
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