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Economia

Governo divulga as regras para emitir o novo RG

Na última quinta-feira, dia 17 de novembro, dados sobre a emissão do novo RG foram divulgados pelo Governo Federal.

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Para emitir o novo documento do Registro Geral (RG), conhecido também como Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) divulgou ao público sobre importância da aquisição da nova documentação.

Conforme indica o regulamento, o documento precisa conter os dados básicos do cidadão: nome completo (ou nome social), estado de emissão do documento, CPF, sexo, data de nascimento, validade do documento, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe e órgão expedidor do documento.

Além dessas obrigações, o documento também vai requerer a assinatura do titular e será facultativo somente em casos de deficiência, perda de função momentânea ou analfabetismo. Essas são regras comuns aos cidadãos que já possuem o RG, pois a maioria das obrigações irá permanecer no documento.

A novidade encontra-se exclusivamente na apresentação do QR Code como identificação. Abaixo do QR Code, deverá aparecer o Código Estadual. Por conta da inclusão desse código, o novo RG servirá como documentação para viagem justamente por contar com o acréscimo do código MRZ. A particularidade do código MRZ é por ser o mesmo código internacional utilizado em passaportes, ou seja, o RG vai contar como esse documento de viagem por causa do código apresentado.

Além dos códigos que serão acrescentados ao novo documento, o cidadão poderá acrescentar algumas informações, tais como a tipagem sanguínea e, caso seja doador de órgão, poderá acrescentar a informação. Aparentemente, essas são as principais alterações do antigo RG, que ainda está em uso, para o novo RG, que ainda está sendo introduzido.

O RG atual terá prazo de validade?

O documento que a maioria dos brasileiros ainda utilizam será válido até 2032, pois a partir desse ano contará como nula. Já o novo RG, seguindo os padrões da normalidade, irá contar com validade também, agora a diferença é que a idade vai definir o prazo para a renovação.

  • A partir dos 60 anos de idade: sem prazo determinado para renovação
  • 12 a 60 anos de idade: validade prevista para 10 anos
  • 0 a 12 anos de idade: validade de cinco anos

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