Política
Diarista consegue aposentadoria na justiça após negativa do INSS
A mulher possui diversos problemas de saúde e teve seu Auxílio-Doença cancelado pelo INSS, porém a Justiça lhe concedeu a aposentadoria.
Uma diarista conseguiu se aposentar por invalidez, mesmo após ter seu benefício negado pelo INSS. A decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A Previdência havia cessado o pagamento do Auxílio-Doença da mulher, que recorreu à justiça e conseguiu se enquadrar na aposentadoria por incapacidade permanente.
A diarista possui 56 anos e, além das dores lombar que a impedem de fazer esforço físico, possui hipertensão e insuficiência renal. Após passar pela perícia médica do INSS e ter seus laudos analisados, ela teve seu pagamento cessado, por justificativa de que ela teria condições de voltar ao trabalho.
A perícia teria sido feita devido à solicitação da diarista para conversão do Auxílio-Doença para a aposentadoria por invalidez, momento em que teve seu auxílio cancelado pelo INSS. Sem reais condições de voltar ao trabalho, pois, segundo ela, sofre de dores crônicas, resolveu recorrer ao Tribunal Regional Federal.
O Tribunal avaliou o caso da diarista e discordou da decisão da perícia médica. Isso porque além de interpretar os laudos médicos da mulher, foram levados em conta outros aspectos de vida dela, como a idade e a baixa habilitação profissional. Na decisão, o Tribunal alegou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial”.
Isso quer dizer que, por mais que a mulher pudesse voltar a trabalhar, seu estado de saúde, sua idade e sua limitação profissional lhe trariam muita dificuldade de conseguir uma oportunidade. Além do mais, por mais que conseguisse voltar a trabalhar, sua situação de trabalho seria sofrida, devido a suas dores crônicas.
Diante de toda esta análise, o Tribunal resolveu conceder a aposentadoria por incapacidade permanente à mulher, que deve receber o valor retroativo a contar da data que fez a solicitação do benefício, em 2015. Além disso, o INSS tem um prazo de 20 dias para começar a pagar o benefício à diarista, somando todos os juros e correções monetárias.

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