Curiosidades
Fornecedores e usuários de TVs box poderão ser multados
As multas para quem fornece e consome canais de tv de maneira não autorizada pela Anatel variam entre R$110 e R$30 milhões; entenda.
Em um anúncio recente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que usuários de TV box e desbloqueadores de TV por assinatura que repetem sinal, também conhecidos como “gatonets”, poderão ser multados. Esses dois dispositivos são os mais usados no Brasil para a pirataria de canais de televisão.
Tanto aqueles responsáveis pelo comércio do sinal pirata quanto seus consumidores serão penalizados pela Anatel. Portanto, pessoas físicas, pessoas jurídicas e microempreendedores que tiverem MEI poderão sofrer as consequências do contrabando do sinal.
O processo de multa pode ser desenvolvido de maneira rara, apenas em casos específicos. Uma denúncia deverá ser realizada, e somente a partir disso a Anatel irá iniciar a investigação do caso. Portanto, é certo afirmar que a agência não irá realizar o trabalho de fiscalização.
Contudo, segundo uma consulta pública aberta em setembro, a ORCN realizou uma avaliação, a fim de que os processos para identificação desses equipamentos ilegais fossem definidos.
Aos consumidores de sinais piratas de IPTV (Internet Protocol Television), a multa será de R$ 110. Já para os fornecedores a quantia será consideravelmente mais elevada, podendo chegar até a R$ 30 milhões.
É importante lembrar que possuir uma TV box não significa necessariamente que o produto é pirata, afinal, muitos clientes usam esse recurso apenas para realizar a conversão de aparelhos televisivos em Smart TVs, para que possam acessar a internet e aplicativos de streamings.
A Anatel explica que essas aplicações ilegais nos aparelhos podem ser instaladas pelo fornecedor ou pelo próprio consumidor. A partir de algumas observações, é possível identificar se o seu aparelho é autorizado, pois o selo indica que o aparelho foi devidamente habilitado pela Anatel.
Esses dispositivos homologados contêm o selo da agência. A partir disso, é possível ter a certeza de que o aparelho passou por testes em um laboratório aprovado pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Os aparelhos autorizados pela Anatel contêm ainda um número de 10 a 12 dígitos. Essa é outra garantia de que o usuário não está usando sinais não regulamentados de transmissão de canais de TV.
No mais, é possível realizar uma consulta e tirar dúvidas através do próprio sistema de autorização da Anatel neste link.

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