Economia
Você sabe como funciona a aposentadoria de uma pessoa cega?
Sabia que pessoas cegas têm direito a um grupo de regras especiais para solicitar a aposentadoria? Isso porque se enquadram como PCD. Entenda.
É direito da Pessoa com Deficiência (PCD) se aposentar de maneira especial. Não seria diferente com pessoas com deficiência visual, sejam levadas em consideração as regras para a aposentadoria por incapacidade ou por tempo de contribuição especial. A pessoa com deficiência é impedida de exercer atividades do dia a dia a longo prazo.
Esses impedimentos são físicos, mentais, sensoriais e até intelectuais.
As deficiências de cunho sensorial são vistas em casos nos quais esse impedimento impossibilita o indivíduo de exercer funções perante a sociedade. Há dois tipos de cegueira, por exemplo. A que você adquire, seja de forma natural ou por meio de acidente, ou a congênita, que é constatada quando a pessoa já nasce sem visão.
Há diferentes medidas para cada tipo. Aqueles que nasceram cegos ou ficaram cegos antes de começar a contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm direito aos benefícios previdenciários. Isso porque a cegueira neste caso se enquadra em doença preexistente.
Já para aqueles com cegueira adquirida, uma que se agravou após o início da contribuição do trabalhador, o benefício poderá ser concedido após confirmação por perícia médica.
Aposentadoria para PCD: por idade
Não há divisão por grau de deficiência. Todos podem se aposentar. Os homens com 60 anos e as mulheres aos 55. Além disso, é necessário ter contribuído para com o INSS por pelo menos 15 anos para dar entrada no benefício.
A condição deve ser comprovada por perícia.
Aposentadoria para PCD: por tempo de contribuição
Pessoas com deficiência são submetidas a regras diferentes para a aposentadoria por tempo de contribuição. O tempo de contribuição para chegar lá muda de acordo com o grau da deficiência.
Para aqueles que têm um grau grave, o tempo necessário é de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Para o grau moderado, o tempo é de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Por fim, para deficientes com grau leve, está sendo exigido hoje 33 anos de contribuição para os homens e 28 para as mulheres.
Cegueira por acidente
Há casos em que acidentes, dentro e fora do local de trabalho, podem levar uma pessoa à cegueira. Nesse caso, é possível solicitar o auxílio-acidente.
O auxílio deverá ser pago até a aposentadoria do indivíduo, contudo vale ressaltar que este recurso não necessariamente impede o trabalhador de continuar exercendo uma atividade remunerada.
Cegueira total
Não é necessário cumprir com a carência de 12 meses. Sendo assim, é liberada a aposentadoria por invalidez automaticamente. Caso o trabalhador aposentado dessa forma necessite de ajuda de terceiros para atividades de seu cotidiano, ele deverá receber um aumento de 25% do valor da sua aposentadoria para custear essa ajuda.
Em outros casos, o trabalhador deverá passar por perícia médica, para a incapacidade de continuar trabalhando ser determinada e comprovada por um profissional.
Aposentadoria por invalidez
Garantida aos segurados que estão incapazes de forma permanente ou temporária de exercer uma atividade remunerada. No caso de incapacidade temporária, o segurado receberá o benefício até se recuperar totalmente.
Comprovando a deficiência
Doenças de visão (cegueira) ou visão monocular podem ser tratadas. Em alguns casos, até mesmo curadas. É por isso que se faz necessário o acompanhamento médico. Esse acompanhamento é registrado por meio de laudos, exames, receitas, entre outros documentos. No caso de um agravamento na condição, eles servem de comprovantes.
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