Economia
‘INSS suspendeu meu benefício’: saiba quais medidas tomar
INSS pode suspender ou até mesmo cancelar os repasses feitos a alguns beneficiários. Entenda por que isso acontece e saiba como evitar.
Em alguns casos, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode deixar de beneficiar alguns segurados. Para que isso não aconteça, é necessário que o cidadão prove que recebe o recurso porque precisa dele, ou seja, sem usar de nenhuma fraude para garantir o benefício. Antes da situação sua ser regularizada, por exemplo, o instituto pode realizar uma pausa no pagamento. Caso a sua situação não mude, o sistema pode cancelar o benefício de vez.
Por que o INSS suspende um benefício?
É necessário entender o que pode ser evitado para que não haja a pausa e posteriormente o cancelamento.
O instituto revisa constantemente os seus beneficiários a fim de que não haja nenhum pagamento indevido como, por exemplo, nos casos em que a pessoa segue recebendo o auxílio-doença quando já está apto a voltar a trabalhar.
Os segurados são convocados com uma notificação no aplicativo do INSS ou por uma correspondência no endereço informado para que ele faça parte desta revisão muito conhecida como operação pente-fino. Durante o processo, muitos requisitos precisam ser preenchidos. Caso não sejam, o cidadão pode perder o benefício temporariamente.
O instituto não suspende nenhum recurso sem antes enviar uma correspondência avisando sobre o ocorrido.
Por meio da notificação, o beneficiário recebe um prazo para regularizar a situação. Caso não a regularize, aí sim ele tem o auxílio cancelado, contudo ainda há um porém: se a suspensão for injusta, o segurado pode contar com a ajuda de um advogado especialista em Previdência para que entre com um recurso administrativo ou uma ação judicial.
Aqueles que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente (auxílio-doença) ou auxílio por incapacidade temporária (aposentadoria por invalidez) podem perder o benefício ou tê-los suspensos se não realizarem a perícia obrigatória do INSS para comprovar a necessidade do recebimento.
Não realizar a prova de vida é outro fator que pode levar à suspensão do recurso, pois como o nome sugere, a Previdência Social usa esse procedimento para ter certeza de que o beneficiário está vivo e apto a receber o benefício. A partir do ano que vem, a prova passará por mudanças, então haverá novas maneiras de realizar este procedimento.
Sendo assim, não será mais necessária uma visita presencial. Isso porque os dados de emissões de documentos, vacinação, votação nas eleições e outras poderão ser cruzados e utilizados como prova de que o cidadão está vivo.
Na defesa prévia, quando há alguma suspeita de irregularidade, a pessoa recebe uma notificação do INSS e conta com um prazo para que cumpra as exigências. Caso não consiga se defender em até 30 dias, o benefício será suspenso. O beneficiário que se encontra apto a exercer as suas atividades profissionais deve comparecer à reabilitação profissional. Caso esse processo não seja feito, o benefício será suspenso.
Se aquele que recebe auxílio-doença for preso, ele perderá o benefício, mas volta a recebê-lo quando sair da prisão.
A pessoa que conta com o salário-família não pode deixar de apresentar a comprovação de frequência escolar do menor de idade e o atestado de vacina, pois também enfrentará problemas. Caso a mulher que receba o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez receba também o salário-maternidade, os benefícios citados serão suspensos. A mãe volta a recebê-los quando não mais estiver ganhando o dinheiro referente ao recém-nascido.
Caso o beneficiário da pensão por morte esteja sendo investigado no caso da morte em questão, o recurso será suspenso até que a investigação seja concluída. Caso o preso fuja da prisão, o auxílio-reclusão é suspenso. A família não recebe mais nada. O dinheiro só volta a ser pago se ele retornar à prisão para o cumprimento da pena.
Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (CPB) devem obrigatoriamente manter os seus cadastros no CadÚnico atualizados a cada dois anos. Trata-se de um requisito essencial para que o recurso seja mantido. Isso quer dizer que em casos de falta de atualização, o auxílio será suspenso.
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