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Economia

Veja quais são as doenças que vão te garantir aposentar pelo INSS

Nem todo mundo sabe que essas condições de saúde te garantem uma aposentadoria. Saiba mais detalhes!

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Muitas pessoas sofrem de necessidades especiais derivadas de algumas doenças e muitas nem sabem que podem ter o direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) somente pelas suas condições. Além disso, algumas dessas doenças que são classificadas pela lei não exigem nem um tipo mínimo de carência.

Doenças que te permite o direito a aposentadoria

As pessoas (seguradas no INSS) podem recorrer ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando estão doentes, onde o indivíduo fica mais vulnerável. Confira a seguir quais são as doenças que lhe dão esse direito e talvez você não saiba.

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • AIDS;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de paget;
  • Paralisia incapacitante e sem cura;
  • Neoplastia e cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, por conclusão médica especializada.

Mas você sabe a diferença entre auxílio-doença e invalidez?

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença do INSS são dois benefícios diferentes. A Aposentadoria por Invalidez destina-se a atender os segurados do INSS que estão total e permanentemente impossibilitados de trabalhar.

O auxílio-doença, por outro lado, é pago aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho. Portanto, a diferença entre esses benefícios é determinada pela natureza da deficiência. Assim, a aposentadoria por invalidez é uma incapacidade total e permanente, enquanto o auxílio-doença é uma incapacidade temporária.

Esses benefícios podem ser concedidos a qualquer segurado da Previdência Social, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

  • Aposentadoria por invalidez: ser segurado pelo INSS, carência de 12 meses e incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Auxílio-doença: ser segurado pelo INSS, carência de 12 meses e afastamento temporário do trabalho.

Como comprovar a incapacidade

Para comprovar a incapacidade para qualquer que seja o trabalho, é preciso fornecer alguns documentos, além disso o segurado precisa aceitar a perícia médica do INSS. Veja quais são os documentos exigidos a seguir:

  • Atestados e laudos médicos (médicos particulares e redes públicas de saúde);
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pela empresa do segurado;
  • Exame de imagem;
  • Registros médicos;
  • Certificado de internação no hospital;
  • Ficha de acompanhamento da clínica;
  • Prescrições médicas (receitas para uso de medicamentos ou até mesmo bulas de medicamentos que incluem avisos sobre possíveis efeitos colaterais).
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