Economia
Beneficiários do INSS podem ter aumento de valor; entenda a mudança
Uma ação judicial foi aprovada pelo STF na última semana, e isso pode melhorar o salário de alguns beneficiários. Confira os detalhes.
Uma boa notícia para os aposentados e pensionistas que desejam aumentar um pouco o valor recebido do INSS. Na última quinta-feira (01) foi aprovada a ação judicial intitulada como Revisão da Vida Toda do INSS pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa ação pode aumentar o salário recebido pelos beneficiários, já que levará em conta todas as contribuições feitas na vida do segurado, ao invés de considerar apenas as contribuições a partir de 1994, como é feito atualmente.
Quem teve o benefício concedido entre 1999 e 13 de novembro de 2019 pode solicitar a revisão, desde que esteja recebendo há pelo menos 10 anos antes da reforma, ou seja, desde 2009.
O valor do benefício pode aumentar com esse novo cálculo, pois agora serão contabilizados também os valores anteriores ao plano real. Sendo assim, se o segurado recebia um salário alto na época, tem a chance de receber um pouco mais em seu benefício hoje em dia.
Já aqueles segurados que recebiam valores menores na época podem ser prejudicados com a mudança, já que este período pode diminuir a média recebida hoje.
Isso acontece pois a medida diz que o cálculo deve ser feito para todos os beneficiários, que antes tinham o valor calculado com a média das 80% maiores contribuições de sua vida, sendo agora consideradas 100% das contribuições.
Quando a proposta entrará em vigor?
Ainda não há uma previsão para que isso aconteça, mesmo com a aprovação do STF. Alguns passos ainda precisam ser decididos sobre essa nova medida, dessa forma, o STF precisa debater as normas do novo cálculo.
O esperado é que em breve o Supremo se reúna em uma nova sessão para que estas definições sejam feitas, e até lá, é bom que os beneficiários façam um cálculo de seus salários anteriores junto a um profissional da área do Direito Trabalhista para saber ao certo qual mudança lhe afetaria.
Lembrando que, para entrar com o recurso, é preciso que o segurado tenha se aposentado com base na Lei da Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual (Lei 9.876 de 1999).
Em breve devemos ter mais informações sobre esta nova medida.
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